Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg063565
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
A Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 47, de 9 de junho de 2022, faculta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar durante a fase do Planejamento da Contratação na hipótese de haver:
Ainexigibilidade de licitação;
Bdispensa de licitação;
Ccasos de guerra ou intervenção federal;
Dcontratação de empresas públicas de TIC;
Euso de verbas de organismos nacionais ou internacionais.
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GabaritoC — casos de guerra ou intervenção federal;
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Gabarito: letra C. A Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 faculta (torna dispensável) a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nas hipóteses de guerra ou intervenção federal, conforme previsão expressa em seu texto. As demais alternativas (inexigibilidade, dispensa, contratação de empresas públicas de TIC ou uso de verbas de organismos) não são exceções; nessas situações, o ETP continua obrigatório.
A banca testa o conhecimento das situações em que o ETP pode ser dispensado no âmbito das contratações de TIC regidas pela IN SGD/ME nº 1/2019. Vale lembrar que a Lei 14.133/2021 também prevê hipóteses de dispensa do ETP, mas a questão refere-se à norma específica do SISP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação não dispensa o Estudo Técnico Preliminar. Mesmo nas contratações diretas por inexigibilidade, o planejamento deve ser realizado, incluindo o ETP, salvo se houver norma específica – o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa de licitação também não faculta a elaboração do ETP. Em regra, o ETP é obrigatório tanto para licitações quanto para contratações diretas, exceto nas hipóteses taxativas previstas na IN.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN SGD/ME nº 1/2019, alterada pela IN nº 47/2022, expressamente dispensa o ETP nos casos de guerra ou intervenção federal, Reconhecendo a urgência e excepcionalidade dessas situações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de empresas públicas de TIC não é exceção. O ETP deve ser elaborado independentemente da natureza do contratado, salvo se enquadrado em hipótese legal de dispensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais não afasta a obrigatoriedade do ETP. A origem dos recursos não altera as regras de planejamento da contratação.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as exceções ao ETP, lembre-se de situações de extrema urgência ou impossibilidade material: guerra, intervenção federal, e outras previstas em normas específicas como a IN 01/2019. Não confunda com as hipóteses de contratação direta (dispensa/inexigibilidade) – estas ainda exigem planejamento.