Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2023
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg063641
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Infraestrutura e Redes
Mauro Jorge é um servidor público e está efetuando um processo licitatório para a compra de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Ele deverá seguir a Instrução Normativa (IN) SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019. Após a fase inicial, Mauro Jorge ficou com dúvidas quanto a como efetuar a seleção dos fornecedores.Um dos tópicos que devem ser observados por Mauro Jorge na condução do processo de seleção de fornecedores é que:
Acaberá à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor;
Ba fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Documento Oficial de Demanda (DOD) à Área de Licitações;
Ccaberá à equipe de planejamento da contratação, na fase de seleção, apoiar tecnicamente o pregoeiro nas respostas aos questionamentos;
Dcaberá à equipe de planejamento da contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor, analisar as sugestões feitas pelas Áreas de TIC;
Eé obrigatório o uso da modalidade tomada de preço para as contratações de que trata esta IN sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum.
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GabaritoC — caberá à equipe de planejamento da contratação, na fase de seleção, apoiar tecnicamente o pregoeiro nas respostas aos questionamentos;
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Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 – Processo de Contratação de TIC
Gabarito: letra C. Na fase de Seleção do Fornecedor, cabe à equipe de planejamento da contratação apoiar tecnicamente o pregoeiro nas respostas aos questionamentos dos licitantes. As demais alternativas incorrem em erros sobre quem conduz a fase, o marco inicial e a modalidade obrigatória.
A IN SGD/ME nº 1/2019 estabelece que a fase de Seleção do Fornecedor é conduzida pela Área de Licitações, com suporte técnico da equipe de planejamento e das áreas de TIC quando necessário. O Documento Oficial de Demanda (DOD) é instrumento da fase de Planejamento, não marco inicial da Seleção. Para bens e serviços comuns de TIC, a modalidade obrigatória é o pregão, não a tomada de preços.
Alternativa
Afirmação sobre a fase de Seleção de Fornecedores
Conformidade com a IN SGD/ME nº 1/2019
Justificativa
A
Condução das etapas pela Área de TIC
❌ Incorreta
A condução é da Área de Licitações; a TIC é demandante e presta apoio técnico.
B
Início da fase com o encaminhamento do DOD
❌ Incorreta
A fase inicia-se com a publicação do edital; o DOD é instrumento da fase de Planejamento.
C
Equipe de planejamento apoia tecnicamente o pregoeiro
✅ Correta
A equipe deve apoiar o pregoeiro nas respostas a questionamentos técnicos dos licitantes.
D
Equipe de planejamento analisa sugestões das áreas de TIC
❌ Incorreta
As sugestões são consideradas no Planejamento; na Seleção, o apoio é pontual.
E
Obrigatoriedade da modalidade tomada de preços para bens/serviços comuns de TIC
❌ Incorreta
A modalidade obrigatória para bens/serviços comuns de TIC é o pregão (eletrônico).
1Planejamento
2Seleção do fornecedor
3Gestão contratual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A condução das etapas da fase de Seleção do Fornecedor não é atribuição da Área de TIC. Cabe à Área de Licitações conduzir o procedimento licitatório; a Área de TIC atua como demandante e presta apoio técnico, mas não conduz a seleção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com a publicação do edital, não com o encaminhamento do DOD. O DOD é elaborado na fase de Planejamento e visa formalizar a demanda; seu envio à Área de Licitações ocorre antes do início da seleção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a IN SGD/ME nº 1/2019, durante a fase de Seleção do Fornecedor a equipe de planejamento da contratação deve apoiar tecnicamente o pregoeiro, especialmente para responder questionamentos dos licitantes sobre aspectos técnicos do objeto. Essa previsão garante que o pregoeiro tenha o suporte necessário para julgar propostas e esclarecer dúvidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A equipe de planejamento não analisa sugestões das áreas de TIC durante a seleção; as sugestões técnicas já foram consideradas na fase de Planejamento (elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência). Na seleção, o papel da equipe é de apoio pontual, não de reanálise de sugestões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para contratações de soluções de TIC enquadradas como bem ou serviço comum, a modalidade obrigatória é o pregão (eletrônico), nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2002 e da própria IN. A tomada de preços é modalidade cabível para serviços não comuns ou obras, não para TIC comum.
PEGA ESSA DICA!
Na IN SGD/ME nº 1/2019, memorize o fluxo: Planejamento (com DOD e ETP) → Seleção (conduzida pela Área de Licitações, com apoio da equipe de planejamento e da área de TIC quando solicitado) → Gestão Contratual. O erro mais comum é inverter os papéis da área de TIC e da equipe de planejamento.