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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
fg063687
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Edificação
A modalidade de licitação que é prevista na Lei nº 8.666/1993 mas que é proibida na Lei nº 14.133/2021, é o(a):
  1. Aconcorrência;
  2. Bdiálogo competitivo;
  3. Cleilão;
  4. Dtomada de preços;
  5. Econcurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tomada de preços;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993 e na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A tomada de preços era modalidade prevista na Lei 8.666/1993 (art. 22) e não foi reproduzida na Lei 14.133/2021, que instituiu novo rol de modalidades (art. 28), tornando-a, na prática, extinta e, portanto, proibida no novo regime.

A Lei 8.666/1993, em seu art. 22, relacionava as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei 14.133/2021, em seu art. 28, estabelece como modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Nota-se que a tomada de preços e o convite não foram mantidos, sendo substituídos pelo pregão e pelo diálogo competitivo para determinadas situações.

O gabarito da banca (D) está correto, pois a tomada de preços é a única modalidade que existia na lei anterior e não foi recepcionada pela nova lei, sendo vedada sua utilização após a revogação da Lei 8.666/1993 (ocorrida em 30/12/2023, conforme art. 193 da Lei 14.133/2021).

Modalidade

Lei 8.666/1993

Lei 14.133/2021

Concorrência

Sim (art. 22, I)

Sim (art. 28, II)

Tomada de preços

Sim (art. 22, II)

Não (extinta)

Convite

Sim (art. 22, III)

Não (extinto)

Concurso

Sim (art. 22, IV)

Sim (art. 28, III)

Leilão

Sim (art. 22, V)

Sim (art. 28, IV)

Pregão

Não

Sim (art. 28, I)

Diálogo competitivo

Não

Sim (art. 28, V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concorrência continua prevista na Lei 14.133/2021 (art. 28, II), sendo uma modalidade mantida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é uma inovação da Lei 14.133/2021 (art. 32), inexistente na Lei 8.666/1993, portanto não poderia ser "prevista na Lei 8.666" como pede o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O leilão permanece como modalidade na Lei 14.133/2021 (art. 28, IV), sendo utilizado para alienação de bens.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tomada de preços, prevista no art. 22, II da Lei 8.666/1993, não foi incluída no rol do art. 28 da Lei 14.133/2021, estando, portanto, proibida no novo regime licitatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O concurso continua sendo modalidade na Lei 14.133/2021 (art. 28, III), destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a tomada de preços com a concorrência, mas a chave é lembrar que a nova lei unificou os ritos e extinguiu a tomada de preços e o convite. Memorizar o rol do art. 28 da Lei 14.133/2021 evita o erro.

Gabarito: letra D — tomada de preços.

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