Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FGV 2023
Auditoria de Obras Públicas›Licitações em Obras Públicas
Código
fg063687
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Apoio Especializado - Edificação
A modalidade de licitação que é prevista na Lei nº 8.666/1993 mas que é proibida na Lei nº 14.133/2021, é o(a):
Aconcorrência;
Bdiálogo competitivo;
Cleilão;
Dtomada de preços;
Econcurso.
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GabaritoD — tomada de preços;
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993 e na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A tomada de preços era modalidade prevista na Lei 8.666/1993 (art. 22) e não foi reproduzida na Lei 14.133/2021, que instituiu novo rol de modalidades (art. 28), tornando-a, na prática, extinta e, portanto, proibida no novo regime.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 22, relacionava as seguintes modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a Lei 14.133/2021, em seu art. 28, estabelece como modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Nota-se que a tomada de preços e o convite não foram mantidos, sendo substituídos pelo pregão e pelo diálogo competitivo para determinadas situações.
O gabarito da banca (D) está correto, pois a tomada de preços é a única modalidade que existia na lei anterior e não foi recepcionada pela nova lei, sendo vedada sua utilização após a revogação da Lei 8.666/1993 (ocorrida em 30/12/2023, conforme art. 193 da Lei 14.133/2021).
Modalidade
Lei 8.666/1993
Lei 14.133/2021
Concorrência
Sim (art. 22, I)
Sim (art. 28, II)
Tomada de preços
Sim (art. 22, II)
Não (extinta)
Convite
Sim (art. 22, III)
Não (extinto)
Concurso
Sim (art. 22, IV)
Sim (art. 28, III)
Leilão
Sim (art. 22, V)
Sim (art. 28, IV)
Pregão
Não
Sim (art. 28, I)
Diálogo competitivo
Não
Sim (art. 28, V)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência continua prevista na Lei 14.133/2021 (art. 28, II), sendo uma modalidade mantida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é uma inovação da Lei 14.133/2021 (art. 32), inexistente na Lei 8.666/1993, portanto não poderia ser "prevista na Lei 8.666" como pede o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão permanece como modalidade na Lei 14.133/2021 (art. 28, IV), sendo utilizado para alienação de bens.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de preços, prevista no art. 22, II da Lei 8.666/1993, não foi incluída no rol do art. 28 da Lei 14.133/2021, estando, portanto, proibida no novo regime licitatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso continua sendo modalidade na Lei 14.133/2021 (art. 28, III), destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a tomada de preços com a concorrência, mas a chave é lembrar que a nova lei unificou os ritos e extinguiu a tomada de preços e o convite. Memorizar o rol do art. 28 da Lei 14.133/2021 evita o erro.