Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FGV 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- fg063768
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico - Apoio Especializado - Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.Tendo como base a norma citada, EPIs para proteção respiratória, proteção dos membros superiores e proteção contra quedas com diferença de nível são, respectivamente:
- Apeça semifacial filtrante, protetor auditivo de inserção e cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
- Bcapacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos e macacão para proteção do tronco e membros superiores;
- Cprotetor auditivo semiauricular, vestimenta para proteção de todo o corpo contra riscos de origem química e cinturão de segurança com talabarte;
- Drespirador purificador de ar não motorizado, luvas para proteção das mãos contra choques elétricos e cinturão de segurança com dispositivo trava-queda;
- Erespirador de fuga, vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica e braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes.