Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FGV 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fg063771
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico - Apoio Especializado - Segurança do Trabalho
Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados para fins de mensuração da exposição. De acordo com a NR-15 (Atividades e operações insalubres), para ruídos de 100 decibéis a máxima exposição diária permissível é de 1 hora. Para ruídos de 110 decibéis, é de 15 minutos. Caso o efeito combinado exceda a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Suponha uma situação em que o trabalhador é exposto a 100 decibéis, 30 minutos por dia, e a 110 decibéis, 5 minutos por dia.O efeito combinado para a referida situação pode ser representado pela fração:
- A5/6;
- B6/5;
- C4/5;
- D5/4;
- E4/6.