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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg063811
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Zuleide vendeu para sua irmã Zuleica um pequeno apartamento de quarto e sala que recebera por herança do seu falecido marido. Como Zuleica passava por dificuldades financeiras, Zuleide comprometeu-se a transferir o imóvel imediatamente para a irmã, mas estabeleceu no contrato que esta última só começaria a pagar o preço do apartamento após dois anos da data de celebração. Imensamente agradecida pela generosidade da irmã, Zuleica sugeriu acrescentar ao contrato uma cláusula por meio da qual ela renunciava desde logo a qualquer prazo prescricional que pudesse prejudicar Zuleide.A luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:
  1. Aválida, desde que não prejudique terceiros;
  2. Binválida, mas não vicia o negócio jurídico como um todo;
  3. Canulável, mas pode ser confirmada tacitamente;
  4. Dineficaz, pois a pretensão de Zuleide não se sujeita à prescrição;
  5. Enula, mas pode convalescer depois de consumada a prescrição.
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GabaritoB — inválida, mas não vicia o negócio jurídico como um todo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia à prescrição no direito civil

Gabarito: letra B. A cláusula de renúncia prévia à prescrição é inválida (nula) por contrariar norma de ordem pública, mas não contamina o contrato de compra e venda, que permanece íntegro (CC, art. 191 — regra de que a renúncia só é válida após consumada a prescrição).

A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de renúncia à prescrição. O Código Civil estabelece que a renúncia só pode ser feita depois de consumada a prescrição; a renúncia antecipada é nula, por violar regra de ordem pública. A cláusula, portanto, é considerada não escrita no contrato, mas a venda em si não é afetada, pois o objeto é lícito e possível.

1Antes de consumada
Nula (ordem pública)
Considera-se não escrita
2Após consumada (art. 191)
Válida
Não pode prejudicar terceiros
3Efeito no contrato
Cláusula nula
Negócio principal permanece íntegro
Renúncia à prescrição
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Renúncia à prescrição: Antes de consumada (Nula (ordem pública), Considera-se não escrita); Após consumada (art. 191) (Válida, Não pode prejudicar terceiros); Efeito no contrato (Cláusula nula, Negócio principal permanece íntegro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula é válida desde que não prejudique terceiros. A renúncia prévia à prescrição é vedada inclusive entre as partes, independentemente de terceiros. A lei só permite a renúncia após a consumação da prescrição, e mesmo assim não pode prejudicar terceiros. Logo, a validade condicionada é insuficiente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula é inválida (nula) por renúncia antecipada à prescrição, mas o vício atinge apenas essa cláusula, não o negócio jurídico principal. O contrato de compra e venda é válido, e a cláusula é considerada não escrita. O CC permite a renúncia apenas após a prescrição consumada (art. 191), e a estipulação anterior é nula por infringir norma cogente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a cláusula como anulável, sujeita a confirmação. A renúncia prévia à prescrição é nula, não anulável. A nulidade é absoluta, não admite confirmação, e pode ser arguida a qualquer tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a pretensão de Zuleide não se sujeita à prescrição, o que é falso. A pretensão ao pagamento do preço é patrimonial e sujeita-se à prescrição (prazo de 3 anos, conforme art. 206, §3º, IV, CC). A cláusula de renúncia é ineficaz por outro motivo: por ser nula, não por ausência de prescrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a cláusula é nula, mas pode convalescer após consumada a prescrição. A nulidade é insanável: não se convalesce pelo decurso do tempo. Após a prescrição, a parte poderia renunciar novamente, mas a cláusula prévia continua nula – não há convalescência. O ato nulo não se torna válido posteriormente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade, e entre renúncia prévia e posterior. Lembre-se: a renúncia à prescrição só é possível após o prazo prescricional ter se consumado (art. 191 CC). Qualquer estipulação em contrário é nula de pleno direito e não afeta o restante do contrato.

Gabarito: letra B

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