Condição suspensiva no contrato de locação
Gabarito: letra D. Rodrigo celebrou com Alberto um contrato subordinado a condição suspensiva (falecimento de Vilma). Nos termos do art. 125 do Código Civil, enquanto a condição não se verificar, não se adquire o direito a que o negócio visa. Contudo, o titular do direito eventual pode praticar atos conservatórios (art. 130 CC). Por isso, Rodrigo ainda não é titular do direito de locação, mas já pode adotar medidas para preservá-lo.
Art. 125CC
Art. 125 — "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Rodrigo já é titular dos direitos, mas com exercício suspenso. A condição suspensiva impede a própria aquisição do direito (art. 125 CC). Não há titularidade, apenas expectativa de direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca o art. 134 CC (negócios sem prazo são exequíveis desde logo). O contrato em questão tem prazo expresso (condição), portanto não se aplica. Rodrigo não pode exigir a locação imediatamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Rodrigo tem mera "expectativa de fato". Na verdade, ele possui direito eventual (expectativa de direito), que é mais amplo e lhe permite praticar atos conservatórios. A expressão "expectativa de fato" é insuficiente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 130 CC (aplicável por analogia), o titular de direito eventual pode exercer medidas voltadas à conservação desse direito, como notificação, registro ou caução. Rodrigo ainda não adquiriu o direito, mas já pode protegê-lo contra perecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: verificada a condição suspensiva, o negócio retroage à data da celebração (art. 126 CC). Todavia, a justificativa "negócio de execução periódica" é equivocada. A retroatividade decorre da condição, não da periodicidade. Além disso, a locação é contrato de execução continuada, não periódica.
Gabarito: letra D.