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Questão de Direito Penal — Difamação — FGV 2023

Direito PenalDifamação
Código
fg063815
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
João, em um churrasco com amigos, na presença de aproximadamente quinze pessoas, afirmou que Matheus, auditor da Receita Federal, recebeu, na semana anterior, R$ 10.000,00 para não autuar a sociedade empresária XYZ por sonegação fiscal, muito embora soubesse que tal fato não era verdadeiro.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João incorrerá no crime de:
  1. Adifamação, qualificado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções, e majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas;
  2. Bcalúnia, qualificado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções, e majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas;
  3. Cinjúria, qualificado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções, e majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas;
  4. Ddifamação, duplamente majorado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções e na presença de várias pessoas;
  5. Ecalúnia, duplamente majorado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções e na presença de várias pessoas.
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GabaritoE — calúnia, duplamente majorado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções e na presença de várias pessoas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a honra: calúnia e causas de aumento

Gabarito: letra E. João imputa falsamente a Matheus a prática de um crime (corrupção passiva – receber vantagem indevida para não autuar), configurando calúnia (art. 138 do CP). Ademais, a conduta foi praticada contra funcionário público em razão das funções e na presença de várias pessoas, o que atrai duas causas de aumento de pena previstas no art. 141, II e III, do CP – cada uma de 1/3. A alternativa E descreve corretamente o crime como calúnia duplamente majorada.

A questão exige distinguir os crimes contra a honra e identificar as causas de aumento específicas.

  • Calúnia (art. 138 CP): atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. No caso, imputar a um auditor fiscal o recebimento de propina para deixar de autuar é imputar o crime de corrupção passiva (art. 317 CP).

  • Difamação (art. 139 CP): atribuir fato ofensivo à reputação que não seja crime. Se o fato imputado não for criminoso, seria difamação.

  • Injúria (art. 140 CP): atribuir qualidade negativa, xingar, ofender a dignidade ou decoro.

João sabia que a afirmação era falsa, preenchendo o elemento subjetivo da calúnia (dolo de caluniar).

Art. 141 do CP – Causas de aumento:

Art. 141CP

Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Ambas as hipóteses se aplicam ao caso: Matheus é funcionário público (auditor fiscal) e o fato foi dito na presença de cerca de 15 pessoas. Portanto, duas majorantes (duplamente majorado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa aponta difamação, mas o fato imputado é criminoso, caracterizando calúnia. Além disso, mistura os termos “qualificado” e “majorado” de forma imprecisa, embora o erro principal seja o tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece o crime de calúnia, mas diz “qualificado por ter sido praticado contra funcionário público” e “majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas”. O art. 141 não cria qualificadoras, apenas causas de aumento de pena. A alternativa E usa a terminologia correta (“duplamente majorado”).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta injúria, que é atribuir qualidade negativa, não imputação de fato. A conduta de João imputou um fato específico, portanto não é injúria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta difamação (erro principal) e diz “duplamente majorado”. A majoração está correta, mas o crime é calúnia, não difamação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente o crime de calúnia e aponta que há duas causas de aumento (contra funcionário público e na presença de várias pessoas), sendo “duplamente majorado”. A redação está de acordo com o art. 141 do CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre calúnia e difamação. Lembre-se: se o fato imputado é criminoso, é calúnia; se for apenas ofensivo à reputação (sem ser crime), é difamação. Aqui, receber propina para não autuar é crime de corrupção passiva – logo, calúnia.

Gabarito: letra E

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