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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
fg063828
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Ana, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentada em razão de incapacidade permanente para o trabalho. Dois anos após a aposentadoria, perícia médica oficial detectou que a enfermidade de Ana não mais subsistia, de modo que ela estava apta para o trabalho.Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida Lei na Complementar estadual nº 10.098/1994, deve ocorrer, em relação a Ana:
  1. Aaproveitamento;
  2. Breintegração;
  3. Creadaptação;
  4. Drecondução;
  5. Ereversão.
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GabaritoE — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de aposentadoria por invalidez

Gabarito: letra E (reversão). A situação descrita – servidora aposentada por incapacidade permanente que, após perícia, é declarada apta – enseja o instituto da reversão, que é o retorno ao serviço público do servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria. Este é o instituto previsto na Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Civis do Rio Grande do Sul) para o caso.

A banca testa o conhecimento das formas de provimento derivado. A pegadinha está em confundir reversão com reintegração ou readaptação.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Aproveitamento é o retorno ao serviço de servidor estável que estava em disponibilidade (cargo extinto ou declarado desnecessário). Ana não estava em disponibilidade, mas aposentada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Reintegração é o retorno ao cargo anterior de servidor que foi ilegalmente demitido, por decisão judicial ou administrativa. Ana não foi demitida; foi aposentada.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com sua limitação física ou mental, quando ocorre alteração no estado de saúde que o incapacita para o cargo atual, mas não o invalida totalmente. Aqui, Ana estava totalmente incapacitada e depois recuperou a capacidade; não há readaptação, e sim reversão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando não é aprovado no estágio probatório de outro cargo, ou quando é reintegrado o ocupante anterior. Não se aplica.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reversão é o retorno ao serviço do servidor aposentado por invalidez (incapacidade permanente) quando, por junta médica oficial, é declarado apto ao trabalho. A Lei Complementar 10.098/1994 do RS, que rege a situação, prevê esse instituto no capítulo das formas de provimento. A hipótese se encaixa perfeitamente: aposentadoria por incapacidade, cessação da causa, perícia atestando aptidão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre reversão (volta de aposentado por invalidez) e readaptação (mudança de função por limitação). A chave é identificar se o servidor estava aposentado (reversão) ou em exercício (readaptação).

Gabarito: letra E.

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