Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg063832
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Ana, estudante de direito, constatou que, em determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, disciplinando por completo certa temática. Pouco tempo depois, a União, que ainda não tinha legislado sobre a matéria, editou a Lei nº YY, que veiculou normas gerais sobre a matéria em sentido diametralmente oposto àquele estabelecido anteriormente por Alfa.Ao questionar o seu professor a respeito dos efeitos da Lei nº YY em relação à Lei nº XX, foi corretamente informado a Ana que a(s):
  1. ALei nº XX foi revogada;
  2. BLei nº XX foi invalidada;
  3. CLei nº XX teve sua eficácia suspensa;
  4. DLeis no XX e YY vigerão simultaneamente, sendo que a primeira delas será aplicada a Alfa;
  5. ELei nº YY deve ser considerada nula, por invadir o espaço temático já ocupado pela Lei nº XX.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Lei nº XX teve sua eficácia suspensa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente (Art. 24, CF)

Gabarito: letra C. Na competência concorrente, se a União ainda não editou normas gerais, o Estado pode exercer competência plena (art. 24, §3º). Contudo, sobrevindo lei federal com normas gerais em sentido contrário, a lei estadual não é revogada nem invalidada, mas tem sua eficácia suspensa na parte que a contrariar (art. 24, §4º, CF).

A questão trata do sistema de repartição de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, previsto no art. 24 da Constituição Federal. O regime estabelece que a União edita normas gerais, e os entes regionais suplementam (art. 24, §1º e §2º). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (art. 24, §3º). Porém, se a União posteriormente editar normas gerais sobre a matéria, a lei estadual anterior terá sua eficácia suspensa no que for contrário (art. 24, §4º).

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correta?

A

Lei nº XX foi revogada

Revogação extingue a lei do ordenamento; não é o caso.

B

Lei nº XX foi invalidada

Invalidação ocorreria por inconstitucionalidade; lei estadual era válida ao ser editada.

C

Lei nº XX teve sua eficácia suspensa

Art. 24, §4º, CF: superveniência de lei federal suspende eficácia da lei estadual no que for contrário.

D

Leis nº XX e YY vigerão simultaneamente, aplicando-se a primeira a Alfa

Lei federal prevalece; lei estadual tem eficácia suspensa na parte conflitante.

E

Lei nº YY deve ser considerada nula, por invadir espaço já ocupado

União tem competência para editar normas gerais (art. 24, caput); lei não é nula.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº XX não foi revogada. A revogação extingue a lei do ordenamento, o que não ocorre aqui. A lei estadual continua existindo, apenas com eficácia suspensa. Se a União posteriormente revogar a lei federal, a lei estadual readquire eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº XX não foi invalidada. Invalidação ocorreria se ela fosse inconstitucional, mas quando foi editada o Estado estava no exercício legítimo de sua competência plena (ausência de lei federal). Portanto, a lei é válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 24, §4º da Constituição Federal: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A Lei nº XX fica com eficácia suspensa enquanto vigorar a Lei nº YY.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei federal prevalece sobre a estadual na competência concorrente, portanto as leis não vigoram simultaneamente como se fossem compatíveis. A Lei nº XX é suspensa na parte conflitante, não se aplicando a Alfa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei nº YY não é nula. A União tem competência para editar normas gerais sobre a matéria (art. 24, caput). A edição posterior de norma federal não invade competência estadual; ao contrário, é o exercício regular da competência da União.

PEGA ESSA DICA!

Na competência concorrente, grave a diferença: se o Estado legislou primeiro (competência plena) e depois a União edita normas gerais, a lei estadual não é revogada — ela fica com eficácia suspensa. Se a União revogar sua lei geral, a lei estadual retoma a eficácia. Isso é a 'cláusula de suspensão' do art. 24, §4º.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg063832