Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg063832
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Área Administrativa
Ana, estudante de direito, constatou que, em determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, o Estado Alfa editou a Lei nº XX, disciplinando por completo certa temática. Pouco tempo depois, a União, que ainda não tinha legislado sobre a matéria, editou a Lei nº YY, que veiculou normas gerais sobre a matéria em sentido diametralmente oposto àquele estabelecido anteriormente por Alfa.Ao questionar o seu professor a respeito dos efeitos da Lei nº YY em relação à Lei nº XX, foi corretamente informado a Ana que a(s):
ALei nº XX foi revogada;
BLei nº XX foi invalidada;
CLei nº XX teve sua eficácia suspensa;
DLeis no XX e YY vigerão simultaneamente, sendo que a primeira delas será aplicada a Alfa;
ELei nº YY deve ser considerada nula, por invadir o espaço temático já ocupado pela Lei nº XX.
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GabaritoC — Lei nº XX teve sua eficácia suspensa;
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Competência Legislativa Concorrente (Art. 24, CF)
Gabarito: letra C. Na competência concorrente, se a União ainda não editou normas gerais, o Estado pode exercer competência plena (art. 24, §3º). Contudo, sobrevindo lei federal com normas gerais em sentido contrário, a lei estadual não é revogada nem invalidada, mas tem sua eficácia suspensa na parte que a contrariar (art. 24, §4º, CF).
A questão trata do sistema de repartição de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, previsto no art. 24 da Constituição Federal. O regime estabelece que a União edita normas gerais, e os entes regionais suplementam (art. 24, §1º e §2º). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (art. 24, §3º). Porém, se a União posteriormente editar normas gerais sobre a matéria, a lei estadual anterior terá sua eficácia suspensa no que for contrário (art. 24, §4º).
Alternativa
Descrição
Fundamento
Correta?
A
Lei nº XX foi revogada
Revogação extingue a lei do ordenamento; não é o caso.
❌
B
Lei nº XX foi invalidada
Invalidação ocorreria por inconstitucionalidade; lei estadual era válida ao ser editada.
❌
C
Lei nº XX teve sua eficácia suspensa
Art. 24, §4º, CF: superveniência de lei federal suspende eficácia da lei estadual no que for contrário.
✅
D
Leis nº XX e YY vigerão simultaneamente, aplicando-se a primeira a Alfa
Lei federal prevalece; lei estadual tem eficácia suspensa na parte conflitante.
❌
E
Lei nº YY deve ser considerada nula, por invadir espaço já ocupado
União tem competência para editar normas gerais (art. 24, caput); lei não é nula.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº XX não foi revogada. A revogação extingue a lei do ordenamento, o que não ocorre aqui. A lei estadual continua existindo, apenas com eficácia suspensa. Se a União posteriormente revogar a lei federal, a lei estadual readquire eficácia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº XX não foi invalidada. Invalidação ocorreria se ela fosse inconstitucional, mas quando foi editada o Estado estava no exercício legítimo de sua competência plena (ausência de lei federal). Portanto, a lei é válida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 24, §4º da Constituição Federal: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A Lei nº XX fica com eficácia suspensa enquanto vigorar a Lei nº YY.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei federal prevalece sobre a estadual na competência concorrente, portanto as leis não vigoram simultaneamente como se fossem compatíveis. A Lei nº XX é suspensa na parte conflitante, não se aplicando a Alfa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei nº YY não é nula. A União tem competência para editar normas gerais sobre a matéria (art. 24, caput). A edição posterior de norma federal não invade competência estadual; ao contrário, é o exercício regular da competência da União.
PEGA ESSA DICA!
Na competência concorrente, grave a diferença: se o Estado legislou primeiro (competência plena) e depois a União edita normas gerais, a lei estadual não é revogada — ela fica com eficácia suspensa. Se a União revogar sua lei geral, a lei estadual retoma a eficácia. Isso é a 'cláusula de suspensão' do art. 24, §4º.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)