Defensoria Pública: Autonomia e Ingerência do Poder Executivo
Gabarito: letra E. A narrativa está errada porque a Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional, possui autonomia funcional e administrativa garantida constitucionalmente (art. 134, §2º, CF, com redação dada pelas ECs 45/2004, 69/2012 e 74/2013). Essa autonomia impede que o governador do Estado determine a organização ou a alocação dos recursos humanos da Defensoria, como tentou fazer ao colocá-la em regime de plantão especial. O STF já firmou jurisprudência no sentido de que qualquer ingerência do Executivo na Defensoria é inconstitucional (ADIs 3.569, 4.056, 3.965).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da Defensoria Pública, que não integra o Poder Executivo, nem está hierarquicamente subordinada ao governador. As alternativas A, B e C incorrem exatamente nesse erro de subordinação. A alternativa D, por sua vez, erra ao restringir a atuação da Defensoria à tutela coletiva, quando o art. 134, caput, da CF afirma que cabe a ela a orientação jurídica e a defesa dos necessitados em todos os graus, incluindo a tutela individual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O governador pode definir políticas públicas, mas não sobre a Defensoria Pública, que é autônoma e não integra o Poder Executivo. A Defensoria possui independência para planejar sua atuação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há ascendência hierárquica do governador sobre a Defensoria Pública. A autonomia funcional e administrativa afasta qualquer relação de subordinação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública possui autonomia administrativa, conforme art. 134, §2º, CF. A alternativa afirma exatamente o contrário, o que é inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública atua tanto na tutela individual quanto na coletiva. O art. 134, CF, não restringe sua atuação à esfera coletiva; ao contrário, a defesa dos necessitados abrange pretensões individuais, como ações de reparação de danos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autonomia administrativa da Defensoria Pública, garantida constitucionalmente, impede qualquer ingerência do governador do Estado na organização e alocação de seus recursos humanos. A determinação de um plantão especial para atender familiares de vítimas constitui interferência indevida, tornando a narrativa errada.
Gabarito: letra E.