Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg063887
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
Segundo a CRFB/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.Acerca da previsão, é correto afirmar que se trata de
Aisenção tributária.
Bimunidade tributária.
Cexceção ao Princípio da Legalidade.
Danistia tributária.
Emoratória.
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GabaritoB — imunidade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária religiosa
Gabarito: letra B. A vedação constitucional de instituir impostos sobre templos de qualquer culto constitui hipótese clássica de imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "b" da CF/88. Diferentemente da isenção, que é concedida por lei infraconstitucional, a imunidade decorre diretamente da Constituição, limitando o poder de tributar dos entes federativos.
A banca testa a distinção fundamental entre os institutos de desoneração tributária. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção, a anistia e a moratória são benefícios fiscais criados por lei ordinária.
Critério
Imunidade
Isenção
Anistia
Moratória
Fonte
Constituição Federal
Lei ordinária
Lei ordinária
Lei ordinária
Natureza
Limitação ao poder de tributar
Dispensa legal do pagamento
Exclusão de penalidades
Prorrogação do prazo
Efeito
Não pode tributar
Pode tributar, mas opta por não cobrar
Exclui crédito tributário (multas)
Posterga o vencimento
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo, prevista em lei ordinária. Já a vedação constitucional aos impostos sobre templos é imunidade, não isenção. A confusão entre os dois conceitos é comum, mas a banca espera que o candidato saiba que a imunidade está na Constituição, enquanto a isenção está em lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade tributária para templos de qualquer culto está expressa no art. 150, VI, "b" da CF/88, vedando a instituição de impostos sobre os templos, seu patrimônio, renda e serviços relacionados à finalidade essencial da entidade. Trata-se de limitação constitucional ao poder de tributar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exceção ao princípio da legalidade ocorre em hipóteses específicas (ex.: alteração de alíquotas do II, IE, IPI, IOF por ato do Executivo). A vedação de tributar templos não é exceção à legalidade, mas sim uma imunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anistia é a exclusão do crédito tributário relativo a penalidades, concedida por lei. Não se confunde com a vedação constitucional de instituir impostos sobre templos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Moratória é a prorrogação do prazo para pagamento do tributo, concedida por lei. Também não se relaciona com a imunidade constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir imunidade de isenção, lembre-se: imunidade = Constituição (não pode tributar); isenção = lei (pode tributar, mas opta por não cobrar). Nas provas, quando a vedação estiver na CF/88, é imunidade; se estiver em lei ordinária, é isenção.
Gabarito: letra B — a vedação constitucional de tributar templos é hipótese de imunidade tributária.