Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg063888
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, assinale a afirmativa correta.
AA notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
BO prazo de cinco anos para a Fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário inicia-se com a notificação do contribuinte para recolhimento do crédito.
CO prazo de cinco anos para a fazenda estadual constituir definitivamente o crédito tributário inicia-se com a ocorrência do fato gerador.
DA notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no primeiro dia do exercício seguinte.
EO prazo de cinco anos para a fazenda estadual cobrar o crédito por execução fiscal inicia-se com a ocorrência do fato gerador.
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GabaritoA — A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
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IPVA – Constituição do crédito tributário e prazo prescricional
Gabarito: letra A. A notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA constitui definitivamente o crédito tributário, e o prazo prescricional para a execução fiscal inicia-se no dia seguinte ao vencimento, conforme Tese Repetitiva 903 do STJ.
A questão testa a distinção entre decadência (constituição do crédito) e prescrição (cobrança judicial), além do momento exato em que o crédito de IPVA se considera definitivamente constituído. O IPVA é imposto de lançamento de ofício, mas a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento específico sobre a notificação.
STJ Tese Repetitiva 903: "A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da Tese 903 do STJ. A notificação é o ato que torna o crédito líquido e certo, e o prazo para ajuizar a execução fiscal conta do dia seguinte ao vencimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de 5 anos para constituir o crédito (decadência) inicia com a notificação. Na verdade, a decadência do lançamento de ofício é regida pelo Art. 173 do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado). A notificação é o marco final da constituição, não o inicial. A alternativa confunde o ato de constituir com o início do prazo decadencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo decadencial de 5 anos começa com o fato gerador. Essa regra é típica do lançamento por homologação (Art. 150, §4º do CTN), mas o IPVA é lançado de ofício. Além disso, mesmo na homologação, o prazo é contado do fato gerador apenas se a lei não fixar prazo diverso. A alternativa ignora a sistemática própria do IPVA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o prazo prescricional começa no primeiro dia do exercício seguinte. Esse é o marco inicial da decadência para constituição do crédito (Art. 173, I do CTN), e não da prescrição. A prescrição para execução fiscal, segundo a tese, começa no dia seguinte ao vencimento. A alternativa troca os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê que o prazo de 5 anos para cobrar o crédito (prescrição) inicia-se com o fato gerador. Isso é incorreto: a prescrição para a execução fiscal só se inicia após a constituição definitiva do crédito e o vencimento, conforme a tese. O fato gerador é o nascimento da obrigação tributária, mas não o início da contagem para a cobrança judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decadência e prescrição, além de trocar os marcos iniciais (fato gerador, notificação, vencimento). Decore: no IPVA, a notificação constitui o crédito; a prescrição para executar começa no dia seguinte ao vencimento. O prazo decadencial do lançamento de ofício segue o art. 173 do CTN (início no primeiro dia do exercício seguinte).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de IPVA, lembre-se da Tese 903 do STJ, que é a resposta para a maioria das perguntas sobre constituição e prescrição. Anote: notificação → constituição definitiva; vencimento + 1 dia → início do prazo para execução.