Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2023
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg063890
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MP nº X), dispondo sobre as garantias ofertadas aos membros da Defensoria Pública da União. Em razão dos debates legislativos, foi ampliado, no âmbito do projeto de lei de conversão, o rol das garantias inicialmente estabelecidas, daí resultando a promulgação da Lei nº Y pelo Presidente do Congresso Nacional.À luz da sistemática estabelecida na CRFB/88, é correto afirmar que a narrativa
Anão apresenta nenhuma irregularidade.
Bsomente apresenta irregularidade em relação à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
Csomente apresenta irregularidade em relação à introdução de alterações na MP nº X pelos parlamentares.
Dsomente apresenta irregularidades em relação ao objeto da MP nº X e à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
Eapresenta irregularidades em relação ao objeto da MP nº X, à sua alteração pelos parlamentares e à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
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GabaritoD — somente apresenta irregularidades em relação ao objeto da MP nº X e à promulgação pelo Presidente do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória: limites materiais e processo de conversão
Gabarito: letra D. A narrativa apresenta duas irregularidades: (1) a matéria tratada (garantias dos membros da Defensoria Pública da União) é reservada a lei complementar, não podendo ser objeto de medida provisória; (2) a promulgação da lei de conversão deveria ser feita pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Congresso Nacional. A ampliação do rol de garantias pelos parlamentares, porém, é regular, pois emendas pertinentes à matéria da MP são admitidas.
O Presidente da República editou MP sobre garantias dos membros da Defensoria Pública da União. Contudo, a Constituição Federal reserva à lei complementar a organização e as garantias da Defensoria Pública da União (art. 134, §1º). Por sua vez, o art. 62, §1º, I, "a" da CF veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Portanto, o objeto da MP é inconstitucional.
Durante a tramitação, os parlamentares ampliaram o rol de garantias no projeto de lei de conversão. O art. 62, §3º da CF permite emendas desde que pertinentes à matéria da MP. Como a ampliação diz respeito às próprias garantias, a alteração é regular — não há irregularidade nesse ponto.
Após a aprovação do projeto de lei de conversão, a lei resultante foi promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional (que é o Presidente do Senado). No entanto, a promulgação deve ser feita pelo Presidente da República, salvo nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, quando então cabe ao Presidente do Senado. Como a narrativa não menciona veto, presume-se que houve sanção presidencial, e a promulgação correta seria pelo Presidente da República. Logo, a promulgação pelo Presidente do Congresso é irregular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade, mas há duas: objeto e promulgação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a promulgação é irregular, mas o objeto também o é.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a alteração pelos parlamentares é irregular, mas esta é regular. O erro está em considerar a alteração como irregular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece as duas irregularidades (objeto e promulgação) e exclui a alteração, corretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a alteração como irregular, o que é incorreto.
A banca explora a confusão entre os limites materiais da medida provisória (que não abrange matéria de lei complementar) e o rito de promulgação. As emendas parlamentares são permitidas, desde que vinculadas à matéria — como é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que toda alteração parlamentar na MP é irregular, mas o art. 62, §3º permite emendas pertinentes. Além disso, confunde a promulgação: em leis ordinárias resultantes de conversão, a regra é promulgação pelo Presidente da República; a do Presidente do Senado é excepcional (sanção tácita ou veto rejeitado).