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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Dos Prazos
Código
fg063899
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão e Assistência à Saúde (AGAS) - Bacharel em Direito
No mês de dezembro, Yara Esteves, 32 anos, residente e domiciliada em Uberlândia, MG, moveu ação em face da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, FHEMIG, pessoa jurídica de Direito Público, pleiteando perdas e danos.Após a citação, surgiram dúvidas acerca do prazo para o exercício do direito de defesa, visto que não há legislação especial para o caso concreto.Sobre a hipótese apresentada, com base no Código de Processo Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
  1. AO prazo para a manifestação processual é contado em quádruplo, por ser a FHEMIG integrante da Administração Indireta.
  2. BO prazo para o exercício do direito de defesa será computado em dias corridos, por ser pessoa jurídica de Direito Público.
  3. CO curso do prazo processual, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, deve ser suspenso.
  4. DO prazo para o exercício de defesa será contado incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
  5. EA Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem prazo em dobro para as suas manifestações processuais.
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GabaritoE — A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem prazo em dobro para as suas manifestações processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais — Fazenda Pública e contagem

Gabarito: letra E. A FHEMIG, como fundação pública de direito público integrante da Administração Indireta, tem prazo em dobro para todas as manifestações processuais, conforme o art. 183 do CPC/2015. As demais alternativas erram: o prazo é em dobro, não quádruplo (A); a contagem é em dias úteis, não corridos (B); a suspensão é de 20/12 a 20/1, não até 6/1 (C); e a contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (D).

A banca testa conhecimentos específicos sobre prazos processuais no CPC/2015, especialmente as prerrogativas da Fazenda Pública e as regras de contagem e suspensão.

Critério / Aspecto

Descrição / Regra

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso (FHEMIG)

Prazo para manifestação processual

Prazo em dobro para todas as manifestações processuais.

Art. 183, CPC/2015

A FHEMIG, como fundação pública de direito público, tem prazo em dobro.

Contagem dos prazos

Em dias úteis.

Art. 219, CPC/2015

A contagem é em dias úteis, não corridos.

Suspensão de prazos (final de ano)

Suspensão do curso do prazo processual de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Art. 220, CPC/2015

O período de suspensão é de 20/12 a 20/01, e não até 06/01.

Regra de contagem (início e fim)

Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

Art. 224, CPC/2015

A regra é oposta à descrita na alternativa D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é contado em quádruplo. No CPC/1973, a Fazenda Pública tinha prazo em quádruplo para contestar, mas o CPC/2015 unificou a regra: a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público gozam de prazo em dobro para todas as manifestações processuais (art. 183). A FHEMIG se enquadra como fundação pública estadual, portanto o prazo é em dobro, não quádruplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo será computado em dias corridos. O CPC/2015 determina que os prazos processuais são contados em dias úteis (art. 219). A regra vale para todos, inclusive para pessoas jurídicas de direito público. Portanto, não são dias corridos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. O art. 220 do CPC estabelece:

Art. 220CPC

Art. 220 — "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."

A suspensão vai até 20 de janeiro, não 6 de janeiro. Portanto, a alternativa erra o termo final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra de contagem: afirma que se inclui o dia do começo e exclui o dia do vencimento. O art. 224 do CPC prescreve o oposto:

Art. 224CPC

Art. 224 — "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

Logo, a contagem correta é: exclui o primeiro dia e inclui o último. A alternativa D troca os termos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A FHEMIG é fundação pública de direito público do Estado de Minas Gerais, e o CPC/2015 assegura a tais entidades o prazo em dobro para todas as manifestações processuais (art. 183). Essa prerrogativa visa equilibrar a atuação da Administração Pública em juízo, considerando sua estrutura e a necessidade de defesa qualificada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo quádruplo do CPC/73 (que vigorava apenas para contestar) e o prazo em dobro atual (abrangente). Também tenta enganar com a data de suspensão (6/1 em vez de 20/1) e inverte a regra de contagem. Fique atento aos detalhes: no CPC/2015, a regra geral é prazo em dobro (não quádruplo) para Fazenda Pública, suspensão de 20/12 a 20/1, contagem excluindo o primeiro e incluindo o último dia.

Gabarito: letra E (prazo em dobro para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais).

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