Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01) – Circunstâncias Atenuantes
Gabarito: letra D (itens I, III e IV, apenas). Na aplicação das sanções éticas, a NBC PG 01 prevê como atenuantes a aplicação de salvaguardas (I), a prestação de serviços relevantes à Contabilidade (III) e a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional (IV). Já a punição ética anterior transitada em julgado (II) e a ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador (V) são consideradas agravantes.
A banca explora a distinção entre atenuantes e agravantes previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista. Vamos analisar cada item:
Item I – Aplicação de salvaguardas — ✅ Atenuante
A adoção de salvaguardas pelo profissional demonstra que ele agiu com diligência para prevenir ou mitigar a ocorrência da infração, o que atenua a responsabilidade ética.
Item II – Punição ética anterior transitada em julgado — ❌ Não é atenuante (é agravante)
Possuir punição ética anterior configura reincidência, circunstância que agrava a sanção, não a atenua.
Item III – Prestação de serviços relevantes à Contabilidade — ✅ Atenuante
A contribuição do profissional para o desenvolvimento da classe contábil, por meio de serviços relevantes, é reconhecida como fator redutor da penalidade.
Item IV – Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional — ✅ Atenuante
A defesa das prerrogativas da profissão é um comportamento ético louvável, que deve ser considerado para atenuar a sanção.
Item V – Ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador — ❌ Não é atenuante (é agravante)
Atos que prejudicam a imagem da profissão perante a sociedade são graves e constituem agravante, não atenuante.
Gabarito: letra D — corretos os itens I, III e IV.