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Questão de Contabilidade Geral — Código de Ética Profissional do Contabilista — FGV 2023

Contabilidade GeralCódigo de Ética Profissional do Contabilista
Código
fg063977
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, a transgressão de preceito da norma constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade.Na aplicação das sanções éticas, analise os itens a seguir.I. Aplicação de salvaguardas.II. Punição ética anterior transitada em julgado.III. Prestação de serviços relevantes à Contabilidade.IV. Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional.V. Ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador.Na aplicação das sanções éticas, devem ser consideradas como atenuantes,
  1. AI e IV, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EII, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01) – Circunstâncias Atenuantes

Gabarito: letra D (itens I, III e IV, apenas). Na aplicação das sanções éticas, a NBC PG 01 prevê como atenuantes a aplicação de salvaguardas (I), a prestação de serviços relevantes à Contabilidade (III) e a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional (IV). Já a punição ética anterior transitada em julgado (II) e a ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador (V) são consideradas agravantes.

A banca explora a distinção entre atenuantes e agravantes previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista. Vamos analisar cada item:

Item I – Aplicação de salvaguardas — ✅ Atenuante

A adoção de salvaguardas pelo profissional demonstra que ele agiu com diligência para prevenir ou mitigar a ocorrência da infração, o que atenua a responsabilidade ética.

Item II – Punição ética anterior transitada em julgado — ❌ Não é atenuante (é agravante)

Possuir punição ética anterior configura reincidência, circunstância que agrava a sanção, não a atenua.

Item III – Prestação de serviços relevantes à Contabilidade — ✅ Atenuante

A contribuição do profissional para o desenvolvimento da classe contábil, por meio de serviços relevantes, é reconhecida como fator redutor da penalidade.

Item IV – Ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional — ✅ Atenuante

A defesa das prerrogativas da profissão é um comportamento ético louvável, que deve ser considerado para atenuar a sanção.

Item V – Ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador — ❌ Não é atenuante (é agravante)

Atos que prejudicam a imagem da profissão perante a sociedade são graves e constituem agravante, não atenuante.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, III e IV.

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