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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP — FGV 2023

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP
Código
fg063980
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Uma entidade do setor público opera programas de serviços comunitários.Após a data das demonstrações contábeis, mas antes da autorização para a sua emissão, a entidade decide distribuir benefícios adicionais diretamente aos participantes do programa.Em relação à distribuição, a entidade deve
  1. Areconhecer a despesa e o passivo.
  2. Breconhecer o passivo e a diminuição no ativo.
  3. Creconhecer a despesa e a diminuição no ativo.
  4. Dmanter os montantes reconhecidos em suas demonstrações, ajustando o resultado.
  5. Emanter os montantes reconhecidos em suas demonstrações, sem realizar ajustes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — manter os montantes reconhecidos em suas demonstrações, sem realizar ajustes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eventos subsequentes – Benefícios adicionais (não ajustáveis)

Gabarito: letra E. A decisão de distribuir benefícios adicionais a participantes de programa comunitário, tomada após a data das demonstrações contábeis mas antes da autorização para emissão, constitui evento subsequente não ajustável, conforme NBC TSP 25, item 13(b). A entidade não deve reconhecer despesa, passivo ou diminuir ativo, mantendo os montantes já registrados sem qualquer ajuste.

A banca cobra a literalidade do item 13 da NBC TSP 25, que trata de eventos subsequentes que não exigem ajuste nas demonstrações contábeis. O trecho transcrito abaixo decide a questão:

NBC-TSP-25-13

Item 13 – "A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que não exigem que a entidade ajuste o montante reconhecido nas suas demonstrações: [...] (b) quando a entidade, que opera programas de serviços comunitários, decidir, após a data das demonstrações contábeis, mas antes da autorização para emissão das demonstrações contábeis, distribuir benefícios adicionais, diretamente ou indiretamente, aos participantes do programa. A entidade não deve ajustar as despesas reconhecidas nas suas demonstrações contábeis, apesar de os benefícios adicionais seguirem as condições de divulgação como circunstâncias não ajustáveis, de acordo com o item 29."

A norma é clara: a decisão posterior à data-base não gera obrigação na data das demonstrações, pois não havia condição presente (obrigação legal ou construtiva) naquela data. Portanto, nenhum ajuste deve ser feito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reconhecer despesa e passivo. A norma proíbe expressamente o ajuste. A despesa não existia na data das demonstrações; não há que se falar em reconhecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhecer passivo e diminuição no ativo. A decisão é posterior, não gera passivo na data-base. Também não há redução de ativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhecer despesa e diminuição no ativo. Mesmo erro: reconhecer algo que não existia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ajustar o resultado. A entidade deve manter os montantes sem realizar ajustes, inclusive no resultado. Ajustar o resultado contraria o item 13(b).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Manter os montantes reconhecidos, sem realizar ajustes. É exatamente o que determina a NBC TSP 25, item 13(b): a entidade não deve ajustar as despesas reconhecidas.

Gabarito: letra E.

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