Eventos subsequentes – Benefícios adicionais (não ajustáveis)
Gabarito: letra E. A decisão de distribuir benefícios adicionais a participantes de programa comunitário, tomada após a data das demonstrações contábeis mas antes da autorização para emissão, constitui evento subsequente não ajustável, conforme NBC TSP 25, item 13(b). A entidade não deve reconhecer despesa, passivo ou diminuir ativo, mantendo os montantes já registrados sem qualquer ajuste.
A banca cobra a literalidade do item 13 da NBC TSP 25, que trata de eventos subsequentes que não exigem ajuste nas demonstrações contábeis. O trecho transcrito abaixo decide a questão:
NBC-TSP-25-13
Item 13 – "A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que não exigem que a entidade ajuste o montante reconhecido nas suas demonstrações: [...] (b) quando a entidade, que opera programas de serviços comunitários, decidir, após a data das demonstrações contábeis, mas antes da autorização para emissão das demonstrações contábeis, distribuir benefícios adicionais, diretamente ou indiretamente, aos participantes do programa. A entidade não deve ajustar as despesas reconhecidas nas suas demonstrações contábeis, apesar de os benefícios adicionais seguirem as condições de divulgação como circunstâncias não ajustáveis, de acordo com o item 29."
A norma é clara: a decisão posterior à data-base não gera obrigação na data das demonstrações, pois não havia condição presente (obrigação legal ou construtiva) naquela data. Portanto, nenhum ajuste deve ser feito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reconhecer despesa e passivo. A norma proíbe expressamente o ajuste. A despesa não existia na data das demonstrações; não há que se falar em reconhecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhecer passivo e diminuição no ativo. A decisão é posterior, não gera passivo na data-base. Também não há redução de ativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhecer despesa e diminuição no ativo. Mesmo erro: reconhecer algo que não existia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ajustar o resultado. A entidade deve manter os montantes sem realizar ajustes, inclusive no resultado. Ajustar o resultado contraria o item 13(b).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Manter os montantes reconhecidos, sem realizar ajustes. É exatamente o que determina a NBC TSP 25, item 13(b): a entidade não deve ajustar as despesas reconhecidas.
Gabarito: letra E.