A osteogênese imperfeita pode ocorrer por mutações em múltiplos genes, a maioria deles envolvidos na produção do colágeno tipo 1. Defeitos quantitativos usualmente causam uma forma menos grave da doença, enquanto defeitos qualitativos do colágeno se traduzem em formas mais graves.
Dessa forma, assinale a opção que indica a variante, em heterozigose, responsável pela apresentação mais grave da doença.
ACOL1A1:4245C>A p.(Cys1415Ter)
BCOL1A1:c.824G>A p.(Gly275Asp)
CCRTAP:c.879del p.(Phe293fs)
DCRTAP:c.3G>A p.(Met1Ile)
ECOL1A1:c.3421C>T p.(Arg1141Ter)
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GabaritoB — COL1A1:c.824G>A p.(Gly275Asp)
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Osteogênese imperfeita: defeitos quantitativos × qualitativos do colágeno tipo I
Gabarito: letra B. A variante COL1A1:c.824G>A p.(Gly275Asp) é uma mutação de sentido trocado (missense) que substitui uma glicina por ácido aspártico na tripla hélice do colágeno tipo I, gerando um defeito qualitativo (estrutural) — exatamente o tipo de alteração que, em heterozigose, produz a forma mais grave da osteogênese imperfeita. As demais alternativas representam mutações que levam à perda de função (nonsense, frameshift ou perda do códon de iniciação), caracterizando defeitos quantitativos, associados a fenótipos mais leves.
A osteogênese imperfeita (OI) é uma doença genética do tecido conjuntivo cuja principal causa são mutações nos genes COL1A1 e COL1A2, que codificam as cadeias do colágeno tipo I — a proteína mais abundante da matriz óssea. O colágeno tipo I é uma molécula trimérica: duas cadeias α1 (codificadas por COL1A1) e uma cadeia α2 (codificada por COL1A2), que se enrolam em uma tripla hélice. A glicina, por ser o menor aminoácido, ocupa posições específicas e críticas em cada volta da hélice (Gly-X-Y); qualquer substituição dessa glicina por um aminoácido maior (como aspartato, arginina ou serina) quebra a estrutura helicoidal e compromete a formação correta da fibra de colágeno.
A distinção central que a questão explora é entre defeitos quantitativos e defeitos qualitativos do colágeno. Defeitos quantitativos ocorrem quando há perda de função de um alelo — por exemplo, mutações nonsense (que geram um códon de parada prematuro), frameshift (que deslocam a matriz de leitura) ou mutações no sítio de início da tradução. Nesses casos, a célula produz cerca de metade da quantidade normal de colágeno, mas o colágeno produzido é estruturalmente normal. Como a outra cópia do gene continua funcionando, o fenótipo tende a ser mais leve (forma tipo I da OI, classicamente). Já os defeitos qualitativos resultam de mutações missense que substituem a glicina na tripla hélice: a proteína mutante é produzida em quantidade normal, mas é estruturalmente anormal e exerce um efeito dominante negativo — ou seja, a cadeia defeituosa se incorpora à molécula de colágeno e a desestabiliza por completo, comprometendo a formação da fibra. Esse efeito dominante negativo explica por que uma única cópia mutada (heterozigose) é suficiente para causar doença grave (formas tipo II, III e IV da OI).
Na prática, a banca apresenta cinco variantes em heterozigose e pede a que causa a forma mais grave. A chave é identificar qual delas é uma mutação missense que afeta uma glicina na tripla hélice do colágeno tipo I. A alternativa B (Gly275Asp) é exatamente isso: a glicina na posição 275 é substituída por ácido aspártico, um aminoácido muito maior e carregado, o que quebra a hélice e gera um colágeno estruturalmente anormal — defeito qualitativo, forma grave. As alternativas A e E são mutações nonsense (Cys1415Ter e Arg1141Ter, respectivamente), que geram códons de parada prematuros e, portanto, defeitos quantitativos (forma leve). A alternativa C é uma deleção de um nucleotídeo (c.879del) que causa frameshift (Phe293fs), também um defeito quantitativo. A alternativa D é uma mutação no códon de iniciação (Met1Ile), que impede o início da tradução, resultando em ausência da proteína — novamente um defeito quantitativo. Todas as alternativas A, C, D e E levam à perda de função de um alelo, produzindo colágeno em quantidade reduzida, mas estruturalmente normal — fenótipo mais leve. Apenas a B produz uma proteína anormal com efeito dominante negativo — fenótipo grave.
A pegadinha da questão está em reconhecer que a gravidade não depende apenas do gene envolvido, mas do tipo de mutação e do mecanismo molecular que ela desencadeia. O candidato pode ser tentado a escolher uma mutação em CRTAP (alternativas C e D), pois esse gene está associado a formas graves de OI (tipo VII, autossômica recessiva), mas a questão pede explicitamente uma variante em heterozigose — e as mutações em CRTAP, quando em heterozigose, não causam doença (são recessivas). Além disso, o candidato pode confundir mutações nonsense e frameshift com defeitos qualitativos, quando na verdade são quantitativos. A distinção entre "quantitativo" e "qualitativo" é o critério decisivo: defeitos quantitativos = perda de função (nonsense, frameshift, perda do códon de início) → forma leve; defeitos qualitativos = mutação missense que afeta a glicina da tripla hélice → forma grave.
Perda de função do alelo (proteína truncada degradada)
Quantitativo (metade da quantidade normal, estrutura íntegra)
Leve (tipo I)
A (Cys1415Ter), E (Arg1141Ter)
Frameshift (deleção)
Perda de função do alelo (proteína truncada)
Quantitativo
Leve (tipo I)
C (CRTAP:c.879del)
Perda do códon de iniciação
Impede início da tradução (ausência de proteína)
Quantitativo
Leve (tipo I)
D (CRTAP:c.3G>A)
Mutações no colágeno tipo I
1Defeito quantitativo (perda de função)
Nonsense (códon de parada)
Frameshift (deslocamento de leitura)
Perda do códon de início
Forma leve
2Defeito qualitativo (dominante negativo)
Missense na glicina da tripla hélice
Proteína anormal incorporada
Forma grave
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A variante COL1A1:4245C>A p.(Cys1415Ter) é uma mutação nonsense: a substituição de uma citosina por adenina cria um códon de parada prematuro (Ter = terminação) na posição 1415. Isso resulta em uma proteína truncada, que é degradada pela célula, levando à perda de função de um alelo. O colágeno produzido pelo alelo normal é estruturalmente íntegro, mas em quantidade reduzida — um defeito quantitativo, associado à forma leve da OI. A banca coloca essa alternativa para testar se o candidato reconhece que mutações nonsense, apesar de parecerem drásticas, causam fenótipos mais brandos por não exercerem efeito dominante negativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A variante COL1A1:c.824G>A p.(Gly275Asp) é uma mutação missense que substitui a glicina (Gly) por ácido aspártico (Asp) na posição 275 da cadeia α1 do colágeno tipo I. A glicina é o aminoácido essencial para a formação da tripla hélice, pois é o único pequeno o suficiente para ocupar o centro da hélice. A substituição por um aminoácido maior e carregado quebra a estrutura helicoidal, gerando uma proteína anormal que exerce efeito dominante negativo: a cadeia mutante se incorpora à molécula de colágeno e a desestabiliza, comprometendo a formação da fibra. Esse é um defeito qualitativo, que em heterozigose causa as formas graves da OI (tipos II, III e IV). É exatamente o que o enunciado descreve como "defeitos qualitativos do colágeno se traduzem em formas mais graves".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A variante CRTAP:c.879del p.(Phe293fs) é uma deleção de um nucleotídeo que causa frameshift (deslocamento da matriz de leitura), resultando em uma proteína truncada e não funcional. O gene CRTAP codifica uma proteína envolvida na hidroxilação da prolina do colágeno, e mutações bialélicas (em homozigose ou heterozigose composta) causam a OI tipo VII, de herança autossômica recessiva. Em heterozigose, como a questão pede, a variante não causa doença, pois o alelo normal é suficiente para manter a função. Além disso, mesmo que causasse, seria um defeito quantitativo (perda de função), não qualitativo. A alternativa tenta confundir o candidato ao apresentar um gene associado a formas graves, mas ignora o padrão de herança recessiva e o mecanismo de perda de função.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A variante CRTAP:c.3G>A p.(Met1Ile) é uma mutação no códon de iniciação da tradução (ATG → ATA), que substitui a metionina inicial por isoleucina. Isso impede o início da tradução, resultando na ausência completa da proteína CRTAP. Novamente, o gene CRTAP tem herança autossômica recessiva, então uma única cópia mutada em heterozigose não causa doença. E, mesmo em homozigose, o mecanismo seria de perda de função (defeito quantitativo), não qualitativo. A alternativa explora a confusão entre "mutação no início do gene" e "gravidade", quando na verdade a ausência de proteína é um defeito quantitativo, não estrutural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A variante COL1A1:c.3421C>T p.(Arg1141Ter) é outra mutação nonsense: a substituição de citosina por timina cria um códon de parada prematuro (Ter) na posição 1141. Assim como na alternativa A, isso gera uma proteína truncada que é degradada, levando à perda de função de um alelo e a um defeito quantitativo — forma leve da OI. A banca coloca duas mutações nonsense em COL1A1 (A e E) para reforçar que, apesar de serem mutações "drásticas" (geram proteínas truncadas), o fenótipo é mais brando porque o colágeno produzido pelo alelo normal é estruturalmente íntegro. A gravidade só ocorre quando a proteína mutante é produzida e exerce efeito dominante negativo, como na alternativa B.
A regra de ouro para questões de osteogênese imperfeita: defeito quantitativo = perda de função (nonsense, frameshift, perda do códon de início) = forma leve; defeito qualitativo = mutação missense que afeta a glicina da tripla hélice = forma grave. Guarde essa distinção e identifique o tipo de mutação pela nomenclatura: "Ter" indica códon de parada (nonsense), "fs" indica frameshift, "Met1" indica perda do códon de início, e a substituição de Gly por outro aminoácido indica missense qualitativa.