Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2023
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg064875
Banca
FGV
Órgão
FHEMIG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico - Urologia
Individuo solicita ao seu Urologista a realização de cirurgia de esterilização masculina. O médico recusa, com a justificativa de não concordar com a esterilização de humanos.Segundo o Código de Ética Médica, esse médico está
Acorreto, mas tem obrigatoriamente que indicar outro profissional para realizar a cirurgia.
Bcorreto, pois embora legal, o médico não deve realizar atos que são contra os ditames da sua consciência.
Cincorreto, pois a esterilização é legalmente permitida, com isso, o médico é obrigado a realizá-la.
Dincorreto, pois o paciente tem o direito de fazer o que desejar, desde que seja legal.
Ecorreto, pois o paciente deverá ser atendido por um especialista em infertilidade.
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GabaritoB — correto, pois embora legal, o médico não deve realizar atos que são contra os ditames da sua consciência.
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Objeção de consciência do médico e o Código de Ética Médica
Gabarito: letra B. O médico está correto ao recusar a cirurgia de esterilização masculina por objeção de consciência, pois o Código de Ética Médica assegura ao médico o direito de não realizar atos que contrariem os ditames de sua consciência, mesmo que o procedimento seja legalmente permitido. A alternativa B espelha exatamente esse princípio, que decorre da liberdade profissional garantida ao médico (Código de Ética Médica, Capítulo I, Princípios Fundamentais).
A objeção de consciência é um instituto que protege o profissional de saúde que se recusa a praticar determinado ato por convicções pessoais, morais, religiosas ou filosóficas. No âmbito da medicina, esse direito está consagrado no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que, em seus Princípios Fundamentais, estabelece que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional e que deve exercer a medicina com autonomia, não sendo obrigado a realizar procedimentos que contrariem sua consciência, desde que não se trate de urgência ou emergência.
Na prática, quando um médico se recusa a realizar um procedimento por objeção de consciência, ele deve, em regra, garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento por outro profissional, assegurando a continuidade da assistência. No entanto, a questão cobra especificamente o direito de recusa em si, e não a obrigatoriedade de indicação de substituto — por isso a alternativa B é a correta, e a alternativa A, embora mencione a indicação de outro profissional, não é o núcleo da resposta.
A esterilização cirúrgica voluntária é legalmente permitida no Brasil, nos termos da Lei nº 9.263/1996, que regula o planejamento familiar. Contudo, a legalidade do procedimento não impõe ao médico a obrigação de realizá-lo contra sua vontade. O Código de Ética Médica protege a autonomia do médico, que não pode ser coagido a praticar atos que violem sua consciência. Essa proteção, porém, não é absoluta: em situações de urgência e emergência, o médico deve prestar assistência, independentemente de suas convicções, pois a vida e a saúde do paciente prevalecem.
A distinção central que a banca explora é entre a legalidade do ato e a liberdade de consciência do médico. O fato de a esterilização ser permitida por lei não significa que todo médico seja obrigado a realizá-la. A alternativa C, por exemplo, erra ao afirmar que o médico é obrigado a realizar o procedimento por ser legal — isso desconsidera a objeção de consciência. A alternativa D também erra ao subordinar a conduta médica à vontade do paciente, ignorando a autonomia profissional. A alternativa E é incorreta porque a recusa não se baseia em falta de especialização, mas em convicção pessoal.
Guarde a fronteira entre legalidade e obrigatoriedade: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A legalidade do procedimento não gera, por si só, o dever de realizá-lo pelo médico que tem objeção de consciência.
Objeção de consciência
1Médico pode recusar ato legal
Contraria sua consciência
Convicções morais, religiosas, filosóficas
2Não se aplica em urgência/emergência
3Legalidade ≠ obrigatoriedade
Ato legal não obriga o médico
Autonomia profissional preservada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o médico está correto, mas que tem obrigatoriamente que indicar outro profissional. Embora a indicação de substituto seja uma boa prática e, em muitos casos, um dever ético para garantir a continuidade do cuidado, o Código de Ética Médica não impõe essa obrigação de forma categórica no contexto da objeção de consciência. A alternativa erra ao tornar a indicação um requisito obrigatório e absoluto, quando o núcleo da questão é o direito de recusa em si. Além disso, a banca não cobra esse detalhe — a alternativa B é mais precisa ao focar na liberdade de consciência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o médico pode recusar-se a realizar a esterilização por objeção de consciência, desde que o procedimento não seja urgente ou emergencial. O Código de Ética Médica, em seus Princípios Fundamentais, garante ao médico a liberdade profissional e o direito de não praticar atos que contrariem sua consciência, mesmo que o ato seja legal. A recusa é legítima, e o médico não pode ser compelido a realizá-la. A alternativa espelha exatamente o princípio: "embora legal, o médico não deve realizar atos que são contra os ditames da sua consciência".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o médico está incorreto porque a esterilização é legalmente permitida e, por isso, ele seria obrigado a realizá-la. O erro está em confundir legalidade com obrigatoriedade. A lei permite o procedimento, mas não impõe ao médico o dever de realizá-lo contra sua consciência. A objeção de consciência é um direito do médico, e a legalidade do ato não o torna obrigatório. A alternativa contraria o Código de Ética Médica, que protege a autonomia profissional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o médico está incorreto porque o paciente tem o direito de fazer o que desejar, desde que seja legal. O erro está em subordinar a conduta médica à vontade do paciente, ignorando a autonomia do médico. O paciente tem direito ao procedimento, mas isso não significa que qualquer médico seja obrigado a realizá-lo. A objeção de consciência do médico prevalece, desde que não haja urgência ou emergência. A alternativa desconsidera o direito do médico de recusar-se por convicção pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o médico está correto, mas por um motivo equivocado: o paciente deveria ser atendido por um especialista em infertilidade. A recusa do médico não se baseia em falta de especialização, mas em objeção de consciência. O urologista é, inclusive, o especialista habilitado para realizar a vasectomia. A alternativa erra ao atribuir a recusa a uma questão de competência técnica, quando o fundamento é ético-moral. O encaminhamento a outro profissional pode ser uma consequência prática, mas não é o fundamento da correção da conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre legalidade e obrigatoriedade. O candidato pode pensar: "se é legal, o médico é obrigado a fazer" — e cair na alternativa C. Mas o Código de Ética Médica protege a objeção de consciência: o médico não é obrigado a realizar atos que contrariem sua consciência, mesmo que legais. Fique atento: a legalidade do procedimento não elimina a autonomia do médico.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ética médica, lembre-se do tripé: legalidade (o ato é permitido?), obrigatoriedade (o médico é obrigado a realizar?) e consciência (o médico pode recusar?). A objeção de consciência é a exceção que permite a recusa, mas não se aplica em urgências e emergências. Quando a alternativa trouxer "obrigado" ou "deve", desconfie: verifique se há exceção de consciência.