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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg065009
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria - Assistente Social
Imagem associada para resolução da questãoA Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui, em seu Art. 5º, que a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.Avalie se este artigo se aplica às seguintes situações:I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.III. Em qualquer relação íntima de afeto, por laços naturais ou afinidade, na qual o agressor coabite com a ofendida.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra D; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Âmbitos de incidência (Art. 5º)

Gabarito oficial: D (I, II e III). Contudo, de acordo com o texto literal da lei, a resposta correta é a alternativa A (I e II apenas), pois o item III exige coabitação, requisito não previsto no Art. 5º, III, da Lei 11.340/2006. A questão é controversa, conforme sinalizado na figura.

O Art. 5º da Lei Maria da Penha define os âmbitos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada. O caput e seus incisos estabelecem:

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I — no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II — no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A seguir, a análise de cada item:

Item

Descrição do item

Previsão no Art. 5º da Lei 11.340/2006

Correto?

I

Âmbito da unidade doméstica (espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados esporádicos).

Inciso I (reproduz literalmente o texto legal).

✅ Sim

II

Âmbito da família (comunidade formada por indivíduos aparentados ou que se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa).

Inciso II (reproduz literalmente o texto legal).

✅ Sim

III

Relação íntima de afeto com coabitação.

Inciso III (exige convivência, mas independe de coabitação).

❌ Não (a lei não exige coabitação)

Item I — ✅ Correto

Reproduz exatamente o texto do inciso I do Art. 5º, abrangendo o espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregados esporádicos.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso II do Art. 5º, que define família de forma ampla, incluindo laços naturais, afinidade e vontade expressa.

Item III — ❌ Incorreto (na letra da lei)

O item III afirma: "em qualquer relação íntima de afeto, por laços naturais ou afinidade, na qual o agressor coabite com a ofendida." A lei, porém, diz que a relação íntima de afeto independe de coabitação; basta que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. A exigência de coabitação restringe indevidamente o alcance do dispositivo. Portanto, o item III está em desacordo com o texto legal.

Conclusão pela lei

Apenas os itens I e II estão corretos. A alternativa que os contém é a letra A. O gabarito oficial (letra D) considera III correto, o que representa uma divergência interpretativa (coabitação como sinônimo de convivência). Na prova, prevalece o entendimento da banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode ter considerado que "coabitar" equivale a "conviver", mas a lei é clara ao dizer "independentemente de coabitação". Cuidado: a expressão "conviva ou tenha convivido" abrange situações sem coabitação (ex.: namoro sem morar junto).

Gabarito oficial: letra D (controversa); pela lei: letra A.

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