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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2023

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
fg065043
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria - Médico Clínico
“As redes sociais representam uma verdadeira revolução na forma de interação entre as pessoas, inclusive de médicos e pacientes. Mas, levando em conta as regras relacionadas à publicidade médica, os profissionais da Medicina precisam estar cientes sobre como se comportar digitalmente.”Publicidade Médica, o que pode e o que não pode. Conselho Federal de Medicina – Minas Gerais.De acordo com o CEM (versão atualizada/2019), no capítulo XIII, dedicado à publicidade médica, avalie se é vedado ao médicoI. Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.II. Apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.III. Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.Está correto apenas o que se afirma em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII.
  4. DII e III.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade médica: o que o Código de Ética Médica veda

Gabarito: letra A. São vedados ao médico participar de anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão (item I) e apresentar como originais ideias, descobertas ou ilustrações que não o sejam (item II). O item III, por sua vez, descreve uma conduta permitida — incluir nome, número do CRM e RQE em anúncios profissionais —, o que o torna incorreto. A base é o Capítulo XIII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, versão 2019), que trata da publicidade médica.

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que rege a conduta do médico no exercício profissional, e sua fiscalização cabe aos Conselhos de Medicina. O Capítulo XIII é dedicado especificamente à publicidade médica, estabelecendo o que é vedado e o que é permitido ao médico divulgar. A lógica central desse capítulo é proteger a dignidade da profissão e evitar que a publicidade engane o público ou transforme a medicina em mero comércio.

A regra de ouro é: o médico pode divulgar seus serviços, mas não pode usar a profissão para promover produtos ou empresas, nem pode se apropriar de ideias alheias. A publicidade médica deve ser informativa e sóbria, nunca sensacionalista ou mercantilista. Por isso, o CEM veda expressamente a participação em anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão — o médico não pode emprestar seu nome e sua credibilidade para impulsionar vendas de qualquer natureza.

Da mesma forma, é vedado apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. Isso protege a honestidade intelectual e científica, evitando o plágio e a apropriação indevida do trabalho alheio. O médico deve ser íntegro em todas as suas comunicações, inclusive nas publicitárias.

Por outro lado, o CEM permite que o médico inclua em seus anúncios profissionais seu nome, número do CRM com o estado da Federação e o RQE quando anunciar a especialidade. Essa é uma forma de dar transparência e credibilidade à divulgação, permitindo que o público verifique a regularidade do profissional. O que o CEM veda é a divulgação de forma sensacionalista, prometendo resultados ou usando imagens que possam induzir o paciente a erro.

A pegadinha desta questão está justamente em inverter a lógica: o item III descreve uma conduta permitida e o candidato pode ser levado a acreditar que é vedada, por desconhecer o teor do Capítulo XIII. É essencial memorizar o que é vedado e o que é permitido, pois a banca explora exatamente essa fronteira.

Guarde o critério decisivo: o que envolve uso da profissão para fins comerciais ou apropriação indevida é vedado; o que envolve identificação profissional transparente é permitido. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Item

Conduta descrita

Classificação no CEM (Cap. XIII)

I

Participar de anúncios de empresas comerciais valendo-se da profissão

Vedado

II

Apresentar como originais ideias, descobertas ou ilustrações que não o sejam

Vedado

III

Incluir nome, CRM (com UF) e RQE em anúncios profissionais

Permitido

Publicidade médica (CEM, Cap. XIII)
  • 1Vedado
    • Anúncios de empresas comerciais
    • Ideias alheias como próprias
    • Divulgação sensacionalista
    • Promessa de resultados
  • 2Permitido
    • Nome, CRM e RQE
    • Divulgação sóbria e informativa
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

É vedado ao médico participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. Essa vedação está no Capítulo XIII do CEM e visa impedir que o médico use sua credibilidade para promover produtos ou serviços de terceiros, o que configuraria mercantilização da medicina. O médico não pode emprestar seu nome a anúncios comerciais, pois isso poderia induzir o público a acreditar que há aval médico para o produto.

Item II — ✅ Correto

É vedado ao médico apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. Essa vedação protege a honestidade intelectual e científica, evitando o plágio e a apropriação indevida do trabalho alheio. O médico deve ser íntegro em todas as suas comunicações, inclusive nas publicitárias, e não pode se apropriar de conteúdo que não seja de sua autoria.

Item III — ❌ Incorreto

O item III descreve uma conduta permitida pelo CEM, não vedada. O médico pode incluir em seus anúncios profissionais seu nome, número do CRM com o estado da Federação e o RQE quando anunciar a especialidade. Essa é uma forma de dar transparência e credibilidade à divulgação, permitindo que o público verifique a regularidade do profissional. O que o CEM veda é a divulgação de forma sensacionalista, prometendo resultados ou usando imagens que possam induzir o paciente a erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: o item III descreve uma conduta permitida e o candidato pode ser levado a acreditar que é vedada, por desconhecer o teor do Capítulo XIII. Memorize o que é vedado (uso da profissão para fins comerciais, apropriação indevida) e o que é permitido (identificação profissional transparente). Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de publicidade médica, separe mentalmente em dois grupos: VEDADO (participar de anúncios comerciais, apresentar ideias alheias como próprias, divulgar de forma sensacionalista, prometer resultados) e PERMITIDO (incluir nome, CRM, RQE, divulgar serviços de forma sóbria e informativa). Essa dicotomia resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e II.

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