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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FGV 2023

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
fg065045
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria - Médico Clínico
A possibilidade de participação da iniciativa privada está prevista na Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8080/1990.De acordo com essa lei, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter
  1. Atotal.
  2. Bessencial.
  3. Cprimordial.
  4. Dpermanente.
  5. Ecomplementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação da iniciativa privada no SUS

Gabarito: letra E. A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) prevê expressamente que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar — é o que diz o art. 4º, § 2º, da referida lei. A palavra "complementar" é o termo exato que a banca cobra, e é ele que distingue a alternativa correta das demais.

A participação da iniciativa privada no SUS é um tema que exige atenção à literalidade da lei. O SUS é, por definição, um sistema público, formado por órgãos e instituições públicas. A iniciativa privada não é o núcleo do sistema, mas pode atuar de forma acessória, suprindo lacunas quando o poder público não tem capacidade de atender a toda a demanda. Essa atuação é chamada de "complementar", pois vem para complementar, e não para substituir, a ação estatal.

A lógica por trás dessa regra é garantir que o SUS permaneça público e universal. Se a iniciativa privada pudesse participar em caráter "total", "essencial" ou "primordial", o sistema perderia sua natureza pública e o acesso universal e igualitário seria comprometido. A participação privada é, portanto, uma exceção, condicionada à insuficiência da rede pública e sempre com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Na prática, o SUS só recorre à iniciativa privada quando suas disponibilidades são insuficientes para garantir a cobertura assistencial de uma determinada área. Essa é a hipótese do art. 24 da Lei nº 8.080/1990. Além disso, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (art. 21), mas isso não significa que ela integre o SUS em caráter principal — significa apenas que o particular pode atuar no setor de saúde de forma autônoma, fora do sistema público.

A pegadinha desta questão é justamente a troca do termo "complementar" por outros adjetivos que parecem plausíveis, como "essencial" ou "permanente". O candidato que não conhece a literalidade do art. 4º, § 2º, pode ser induzido a escolher uma alternativa errada. A banca explora a memorização do texto legal, e a palavra exata é o que decide a questão.

Guarde a fronteira: a participação da iniciativa privada no SUS é complementar — nunca total, essencial, primordial ou permanente. É exatamente nessa palavra que as alternativas se dividem.

1Caráter (art. 4º, §2º)
Complementar
Total
Essencial
Primordial
Permanente
2Condições (art. 24)
Insuficiência da rede pública
Preferência a filantrópicas
3Fora do SUS (art. 21)
Assistência livre à iniciativa privada
Participação da iniciativa privada no SUS
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Participação da iniciativa privada no SUS: Caráter (art. 4º, §2º) (Complementar, Total, Essencial, Primordial, Permanente); Condições (art. 24) (Insuficiência da rede pública, Preferência a filantrópicas); Fora do SUS (art. 21) (Assistência livre à iniciativa privada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "total" indicaria que a iniciativa privada poderia assumir integralmente o SUS, o que contraria a natureza pública do sistema. A participação privada é apenas complementar, ou seja, acessória e subsidiária à atuação estatal. O art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.080/1990 é claro ao usar o termo "complementar".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Essencial" sugere que a iniciativa privada seria indispensável para o funcionamento do SUS, o que não é verdade. O SUS é um sistema público, e a participação privada é uma exceção, condicionada à insuficiência da rede pública. A palavra correta é "complementar", não "essencial".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Primordial" indicaria que a iniciativa privada teria prioridade ou papel principal no SUS, o que é o oposto da regra. A participação privada é complementar e subsidiária, e a preferência é para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme o art. 25 da Lei nº 8.080/1990.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Permanente" sugeriria que a iniciativa privada integra o SUS de forma contínua e estável, o que não corresponde à realidade. A participação privada é eventual e condicionada à insuficiência da rede pública, como prevê o art. 24 da Lei nº 8.080/1990. O termo correto é "complementar".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.080/1990, que dispõe:

Art. 4, §2Lei-8080

Art. 4º, § 2º — "A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar."

A palavra "complementar" é o termo legal exato, e é ela que define o caráter da participação privada no SUS: acessória, subsidiária e condicionada à insuficiência da rede pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "complementar" por outros adjetivos que parecem plausíveis, como "essencial" ou "permanente". O candidato que não conhece a literalidade do art. 4º, § 2º, pode ser induzido ao erro. A palavra exata é o que decide a questão — memorize-a.

Gabarito: letra E

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