Questão de Direito Constitucional — Saúde — FGV 2023
Direito Constitucional›Saúde
Código
fg065099
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria - Médico do Trabalho
A Constituição Federal de 1988 (CF), apelidada de “Constituição Cidadã”, se destaca por apresentar, entre outras matérias, a concepção jurídica sobre a cidadania do brasileiro, tanto no que diz respeito aos direitos e deveres, como à proteção social deste cidadão. Em seu capítulo II, Art. 194, a CF dispõe sobre a Seguridade Social.De acordo com o citado dispositivo constitucional, a seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos ao(à)
Atrabalho, à saúde, à previdência e à assistência social.
Bsaúde, à previdência e à assistência social.
Ctrabalho, à previdência e à assistência social.
Dtrabalho, à saúde, e à previdência social.
Eprevidência e à assistência social.
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GabaritoB — saúde, à previdência e à assistência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social: composição (art. 194, CF)
Gabarito: letra B. O art. 194, caput, da Constituição Federal define que a seguridade social é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social – exatamente o tripé indicado na alternativa B. Trabalho não integra esse rol, embora seja direito social (art. 6º) e base da ordem social (art. 193).
O dispositivo constitucional é claro:
Art. 194CF/88
"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
O conteúdo de apoio (doutrina) confirma que a seguridade social engloba exatamente essas três áreas. A banca FGV costuma explorar a literalidade do caput, tentando confundir o candidato com a inclusão de "trabalho".
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "trabalho" como se fosse parte da seguridade social. O aluno pode confundir com os direitos sociais do art. 6º (onde o trabalho aparece) ou com o primado do trabalho (art. 193). Mas a seguridade social é taxativa: saúde, previdência e assistência. Nada de trabalho.
Seguridade social (art. 194, CF)
1Tripé
Saúde
Previdência
Assistência social
2Trabalho (não integra)
É direito social (art. 6º)
É base da ordem social (art. 193)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o trabalho indevidamente. O caput do art. 194 não lista o trabalho entre os direitos assegurados pela seguridade social. Erro: acréscimo indevido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a literalidade do art. 194: saúde, previdência e assistência social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui trabalho (indevido) e omite a saúde, que é um dos três pilares da seguridade social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui trabalho (indevido) e omite a assistência social, que integra o tripé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite a saúde, deixando apenas previdência e assistência. A saúde é parte essencial da seguridade social.
PEGA ESSA DICA!
Decore o tripé da seguridade social: Saúde, Previdência, Assistência (SPA). Sempre que a questão mencionar "seguridade social", lembre-se dessas três áreas – trabalho não entra. Leia o caput do art. 194 na íntegra pelo menos uma vez antes da prova.