Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fg065108
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria - Médico do Trabalho
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu Art. 7º, sobre a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência e, no seu Art. 37, dita que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.Para o serviço público no Estado de São Paulo, o Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, em seu Art. 2º, define que o provimento de cargos e empregos públicos far-se-á com reserva do percentual de
Aaté 20% das vagas existentes para pessoas com deficiência.
B1% a 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência.
C10% das vagas existentes para pessoas com deficiência.
D5% das vagas existentes para pessoas com deficiência.
E5% a 10% das vagas existentes para pessoas com deficiência.
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GabaritoD — 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência.
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Decreto nº 59.591/2013 – Reserva para pessoas com deficiência no serviço público paulista
Gabarito: letra D. O Art. 2º do Decreto Estadual nº 59.591/2013 determina a reserva de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência no provimento de cargos e empregos públicos do Estado de São Paulo. Esse percentual é fixo, distinto da regra federal (até 20%) e de outras faixas propostas nas alternativas.
A questão exige conhecimento específico da legislação paulista. O enunciado menciona a CF (Art. 7º, XXXI e Art. 37, VIII) como pano de fundo, mas o comando pede o percentual estabelecido pelo decreto estadual.
Âmbito
Percentual de reserva
Fundamento legal
Federal
Até 20%
Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º
São Paulo
5% (fixo)
Decreto 59.591/2013, art. 2º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "até 20%". Esse é o percentual máximo previsto na Lei Federal 8.112/1990, Art. 5º, §2º, para concursos públicos federais. Não se aplica ao Estado de São Paulo, que adota percentual fixo de 5%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "1% a 5%". Não corresponde ao percentual fixo de 5% estabelecido pelo Decreto 59.591/2013. A faixa não é progressiva; é um percentual único.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "10%". Esse percentual não tem previsão no decreto estadual para reserva de vagas a pessoas com deficiência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 59.591/2013, Art. 2º, determina a reserva de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência no serviço público paulista. Esse é o percentual correto e a resposta exigida pela banca.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "5% a 10%". Novamente, a reserva é fixa em 5%, não uma faixa. A alternativa tenta confundir com uma variação percentual que não existe na norma estadual.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais de reserva para pessoas com deficiência nos concursos: federal (até 20% – Lei 8.112/90) e paulista (5% – Decreto 59.591/2013). Em outros estados, podem haver variações; sempre consulte a legislação local.