Questão de Legislação Federal — Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FGV 2023
Legislação Federal›Lei Complementar n° 142 de 2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
fg065109
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria - Médico do Trabalho
A Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, que regulamenta o §1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria especial da pessoa com deficiência, define Pessoa com Deficiência (PCD) a partir dos conceitos dispostos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da ONU, assinados em Nova York, em 30/03/2007, ratificada no Brasil e promulgada por meio do Decreto 6.949, de 25/08/2009.Segundo estes dispositivos legais, pessoas com deficiência são aquelas que têm
Anecessidades especiais de natureza física, mental, motora, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras são gerados impedimentos para as atividades de vida diária e para o trabalho.
Bnecessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade, incluindo restrições para as atividades de vida diária o trabalho e espaços públicos.
Cnecessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade e que, quando em condições de trabalhar, devem ter direito a aposentadoria em tempo reduzido perante os demais trabalhadores.
Dnecessidades especiais de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais geram impedimentos para o convívio pleno e efetivo na sociedade, a partir das barreiras que podem obstruir atividades de vida diária no trabalho, no domicílio, e espaços públicos.
Eimpedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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GabaritoE — impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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Conceito legal de pessoa com deficiência na LC 142/2013
Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 142/2013 adota o conceito de pessoa com deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU), internalizada pelo Decreto nº 6.949/2009. A definição exige a presença de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. A alternativa E reproduz fielmente esse texto.
A banca cobra a letra da lei, trocando o termo central "impedimentos de longo prazo" por "necessidades especiais" nas demais alternativas. A única que emprega a redação correta é a letra E.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "impedimentos de longo prazo" por "necessidades especiais" e inverte a redação dos impedimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também utiliza "necessidades especiais" e acrescenta "restrições para as atividades de vida diária o trabalho e espaços públicos", que não consta da definição oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém o erro do termo inicial e insere condição estranha ao conceito: "quando em condições de trabalhar, devem ter direito a aposentadoria em tempo reduzido".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente "necessidades especiais" e descrição diversa da oficial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 2Lei-13146
"pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas"
A alternativa E reproduz integralmente esse conceito, empregando os termos "impedimentos de longo prazo", "interação com diversas barreiras" e "participação plena e efetiva na sociedade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "impedimentos de longo prazo" (termo correto) por "necessidades especiais" em todas as outras opções. A definição legal exige a expressão exata – decore-a.