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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — FGV 2023

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
fg065161
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Acerca da ação penal pública incondicionada e da ação penal pública condicionada à representação, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Ministério Público não poderá desistir da ação penal, a qualquer tempo.
  2. BO Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública condicionada à representação.
  3. CO Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública incondicionada.
  4. DO Ministério Público pode desistir da ação penal até o recebimento da denúncia.
  5. EO Ministério Público poderá desistir da ação penal até a prolação da sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública: princípio da indisponibilidade

Gabarito: letra A. O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública em nenhuma de suas espécies (incondicionada ou condicionada), conforme determina o art. 42 do Código de Processo Penal. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 42CPP

Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

A banca testa o conhecimento do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que é absoluto: não admite desistência pelo MP em qualquer fase ou espécie de ação pública. As demais alternativas contrariam frontalmente esse dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 42 do CPP: o MP jamais pode desistir da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o MP só pode desistir na ação condicionada. Não há previsão legal para desistência em qualquer espécie.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o MP só pode desistir na ação incondicionada. Mesmo erro: a lei proíbe a desistência em ambos os casos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o MP pode desistir até o recebimento da denúncia. O art. 42 não estabelece qualquer prazo para a vedação; ela vigora desde o início.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o MP pode desistir até a prolação da sentença. Novamente, a proibição é irrestrita e não se limita a nenhum marco processual.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 42 do CPP e associe à expressão "indisponibilidade" — o MP não pode dispor da ação penal pública de nenhuma forma (desistir, transigir etc.). É uma regra absoluta, sem exceções.

Gabarito: letra A.

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