Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — FGV 2023
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
fg065161
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Acerca da ação penal pública incondicionada e da ação penal pública condicionada à representação, assinale a afirmativa correta.
AO Ministério Público não poderá desistir da ação penal, a qualquer tempo.
BO Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública condicionada à representação.
CO Ministério Público somente pode desistir da ação penal pública incondicionada.
DO Ministério Público pode desistir da ação penal até o recebimento da denúncia.
EO Ministério Público poderá desistir da ação penal até a prolação da sentença.
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GabaritoA — O Ministério Público não poderá desistir da ação penal, a qualquer tempo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal pública: princípio da indisponibilidade
Gabarito: letra A. O Ministério Público não pode desistir da ação penal pública em nenhuma de suas espécies (incondicionada ou condicionada), conforme determina o art. 42 do Código de Processo Penal. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 42CPP
Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."
A banca testa o conhecimento do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que é absoluto: não admite desistência pelo MP em qualquer fase ou espécie de ação pública. As demais alternativas contrariam frontalmente esse dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 42 do CPP: o MP jamais pode desistir da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MP só pode desistir na ação condicionada. Não há previsão legal para desistência em qualquer espécie.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MP só pode desistir na ação incondicionada. Mesmo erro: a lei proíbe a desistência em ambos os casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o MP pode desistir até o recebimento da denúncia. O art. 42 não estabelece qualquer prazo para a vedação; ela vigora desde o início.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o MP pode desistir até a prolação da sentença. Novamente, a proibição é irrestrita e não se limita a nenhum marco processual.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 42 do CPP e associe à expressão "indisponibilidade" — o MP não pode dispor da ação penal pública de nenhuma forma (desistir, transigir etc.). É uma regra absoluta, sem exceções.