Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2023
Direito Processual Penal›Acordo de Não Persecução Penal
Código
fg065162
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Assinale a opção que descreve situação na qual não há qualquer impedimento expresso à celebração de acordo de não persecução penal.
AEliza, acusada de delito de furto simples, primária e com bons antecedentes, possui recursos suficientes para reparar o dano, mas se recusa a cumprir esta exigência, por entender que a vítima não precisa dos recursos subtraídos.
BDiogo, primário e com bons antecedentes, acusado de obter, mediante estelionato, um monociclo, recusa-se à sua restituição como condição do acordo, pois o utiliza na sua prática profissional como ator de circo.
CCatarina, primária, com ação penal em curso pelo delito de dano, é acusada de furto tentado, concordou com a prestação de serviços à comunidade, mas por período inferior à pena mínima cominada ao delito.
DGuilherme, primário e com bons antecedentes, é acusado de roubo simples, na modalidade tentada, tendo confessado espontaneamente a infração e concordado com o pagamento de prestação pecuniária em favor de instituição social.
EFernando, primário e com bons antecedentes, é acusado de calúnia. Embora aceite as condições de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária, se recusa à confissão do fato que lhe é imputado.
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GabaritoC — Catarina, primária, com ação penal em curso pelo delito de dano, é acusada de furto tentado, concordou com a prestação de serviços à comunidade, mas por período inferior à pena mínima cominada ao delito.
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Acordo de Não Persecução Penal – Impedimentos Legais
Gabarito: letra C. A única situação sem impedimento expresso à celebração do acordo de não persecução penal (ANPP) é a de Catarina: ela é primária (não reincidente), concordou com prestação de serviços à comunidade por período inferior à pena mínima – o que é justamente o que a lei autoriza (redução de 1 a 2/3 da pena mínima) –, e o fato de existir outra ação penal em curso pelo crime de dano não constitui impedimento legal. As demais alternativas violam requisitos ou vedações expressas do art. 28-A do CPP.
Art. 28-ACPP
Art. 28-A (CPP): “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);”
As vedações ao ANPP estão no §2º do mesmo artigo: cabimento de transação penal; reincidência ou conduta habitual/profissional (salvo infrações insignificantes); ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores com ANPP, transação ou suspensão condicional; e crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Alternativa
Situação do Acusado
Crime
Impedimento Expresso (Art. 28-A CPP)
Possibilidade de ANPP
A
Eliza: primária, bons antecedentes, recusa-se a reparar o dano (tem recursos)
Furto simples
Sim – Recusa voluntária a reparar o dano (art. 28-A, I – exige reparação, salvo impossibilidade)
❌ Não
B
Diogo: primário, bons antecedentes, recusa-se a restituir o bem (uso profissional)
Estelionato
Sim – Recusa voluntária a restituir a coisa (art. 28-A, I – exige restituição, salvo impossibilidade)
❌ Não
C
Catarina: primária, ação penal em curso por dano, concordou com serviços à comunidade por período inferior à pena mínima
Furto tentado
Não – A lei autoriza redução de 1 a 2/3 da pena mínima (art. 28-A, III); ação penal em curso por outro crime não é vedação legal
✅ Sim
D
Guilherme: primário, bons antecedentes, confessou, concordou com prestação pecuniária
Roubo simples tentado
Sim – Roubo é crime cometido com grave ameaça ou violência (art. 28-A, caput – exige infração sem violência ou grave ameaça)
❌ Não
E
Fernando: primário, bons antecedentes, recusa-se a confessar
Calúnia
Sim – A confissão formal e circunstancial é requisito obrigatório (art. 28-A, caput)
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eliza recusa-se a reparar o dano mesmo tendo recursos para tanto. O art. 28-A, I exige a reparação do dano ou restituição da coisa, exceto na impossibilidade. A recusa voluntária caracteriza descumprimento de condição obrigatória, impedindo o acordo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diogo recusa-se a restituir o monociclo obtido mediante estelionato, alegando uso profissional. A impossibilidade de restituir é a única exceção legal (art. 28-A, I). A recusa porque quer continuar usando não se enquadra em impossibilidade, logo é impedimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Catarina é primária, responde por tentativa de furto (crime sem violência ou grave ameaça). Concordou com prestação de serviços à comunidade por período inferior à pena mínima cominada ao delito. Essa é exatamente a previsão do art. 28-A, III: o período deve corresponder à pena mínima diminuída de um a dois terços (ou seja, sempre inferior à pena mínima). Ademais, a existência de outra ação penal em curso pelo crime de dano não consta no rol de impedimentos do §2º. Portanto, não há óbice expresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Guilherme é acusado de roubo simples tentado. O roubo (art. 157 CP) é crime cometido com violência ou grave ameaça, o que é vedado pelo caput do art. 28-A (“infração penal sem violência ou grave ameaça”). Assim, mesmo sendo tentado e o agente primário, o tipo penal impede o ANPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fernando recusa-se a confessar formal e circunstancialmente a prática do crime de calúnia. A confissão é requisito essencial do ANPP, conforme o caput do art. 28-A. Sem ela, o acordo não pode ser proposto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C pode parecer irregular porque a prestação de serviços é inferior à pena mínima, mas a lei determina justamente essa redução (1 a 2/3). Além disso, a existência de outra ação penal em curso não é impedimento – o rol do §2º é taxativo. Não confunda com os requisitos subjetivos (primariedade, bons antecedentes) que Catarina preenche.