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Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies — FGV 2023

Direito Processual PenalAção penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Código
fg065163
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Fábio percebeu, em sua vizinhança, estranha movimentação, desconfiando se tratar de um ponto de venda de drogas. Colheu as imagens das câmeras de segurança de sua residência, que mostram boa parte da extensão da rua, e percebeu que lá havia imagens nítidas de pessoas comercializando substância aparentemente entorpecente. Fábio decide, então, adotar alguma providência, considerando que o tráfico de drogas é crime de ação penal pública incondicionada.Nesse caso, Fábio
  1. Anão detém legitimidade para provocar a iniciativa do Ministério Público, que somente atua por provocação da autoridade policial.
  2. Bapenas poderia provocar a iniciativa do Ministério Público se fosse vítima direta da atuação delituosa, o que não ocorreu no caso relatado.
  3. Cpoderá provocar a iniciativa do Ministério Público, mas lhe é vedado fornecer as imagens, sem que tenham sido previamente confirmadas pela autoridade policial.
  4. Dpoderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e autoria.
  5. Epoderá provocar a iniciativa do Ministério Público, desde que lhe forneça documentos que corroborem as informações a serem prestadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e autoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública incondicionada – Legitimidade para provocar o Ministério Público

Gabarito: letra D. Qualquer pessoa pode provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação penal pública incondicionada, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, independentemente de ser vítima ou de prévia confirmação policial. É o que decorre do sistema processual penal e, por analogia, do art. 16 da Lei 8.137/1990 e art. 6º da Lei 7.347/1985, que consagram essa faculdade.

A banca testa o conhecimento sobre quem pode provocar o Ministério Público para crimes de ação pública incondicionada. Em regra, qualquer do povo pode fazê-lo, sem necessidade de ser vítima ou de autorização policial, bastando fornecer informações por escrito.

Art. 16Lei-8137

“Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.”

Art. 6Lei-7347

“Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.”

Embora esses dispositivos sejam específicos, eles refletem o princípio geral do art. 27 do CPP (não transcrito literalmente) que autoriza qualquer pessoa a provocar o MP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Fábio não detém legitimidade, pois o MP só atua por provocação da autoridade policial. Erro: qualquer pessoa pode provocar o MP, não apenas a polícia. A autoridade policial pode instaurar inquérito de ofício, mas qualquer cidadão pode levar o fato ao conhecimento do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a provocação à condição de vítima direta. Nos crimes de ação penal pública incondicionada, qualquer pessoa, independentemente de ser vítima, pode comunicar o fato ao MP. A vítima tem meios específicos (requerimento de inquérito), mas não é a única.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é vedado fornecer as imagens sem que tenham sido previamente confirmadas pela autoridade policial. Não há tal vedação. O cidadão pode fornecer diretamente ao MP qualquer elemento de convicção, inclusive imagens, sem necessidade de prévia confirmação policial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: Fábio poderá provocar o Ministério Público, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria. É exatamente o que prevê o art. 16 da Lei 8.137/1990 (por analogia) e o art. 27 do CPP. Não há exigência de ser vítima ou de prévia autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe a necessidade de fornecer “documentos que corroborem” as informações. A lei exige apenas informações por escrito sobre o fato e a autoria; a apresentação de documentos é facultativa, não condição. A alternativa cria requisito não previsto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que apenas a vítima ou a autoridade policial podem provocar o MP, ou que é necessária confirmação prévia. Na verdade, qualquer pessoa pode fazê-lo, de forma simples, por escrito.

Gabarito: letra D

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