Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg065167
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
As opções a seguir apresentam hipóteses de coação no curso do processo, à exceção de uma. Assinale-a.
AJoão, a fim de preservar seu filho Luiz, réu em processo criminal, proferiu ameaças contra Ana, testemunha arrolada pela acusação, para que esta deixasse de prestar depoimento.
BCarlos, para garantir interesse próprio, valeu-se de ardil para enganar o oficial de justiça, e, assim, evitar a conclusão do ato judicial de penhora ordenado em seu desfavor.
CAntônio, no curso de procedimento de arbitragem em que não é parte, proferiu ameaças em desfavor do filho de um dos árbitros do procedimento, a fim de garantir de vantagem em favor de seu amigo Paulo.
DAndré agrediu Mauro, servidor público do MPSP, com vistas a evitar a sua intimação para ser ouvido no curso de inquérito civil em tramitação no âmbito da Promotoria de Justiça local.
EEnéas, visando frustrar execução de título judicial contra si, proferiu ameaças contra Pedro, o avaliador, visando impedir a conclusão da avaliação dos bens destinados ao leilão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Carlos, para garantir interesse próprio, valeu-se de ardil para enganar o oficial de justiça, e, assim, evitar a conclusão do ato judicial de penhora ordenado em seu desfavor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Coação no Curso do Processo
Gabarito: letra B. O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) exige o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa que funcione ou seja chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio. A alternativa B descreve conduta mediante ardil (engano), que não se enquadra no verbo nuclear do tipo, sendo, portanto, a exceção pedida.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta (não é a exceção)
João ameaça testemunha (pessoa chamada a intervir) para que não preste depoimento, com o fim de proteger o filho. Há grave ameaça contra pessoa que funciona no processo – subsume-se perfeitamente ao art. 344.
Alternativa B — ❌ Incorreta (é a exceção = gabarito)
Carlos utiliza ardil (engano) para enganar o oficial de justiça e evitar a penhora. O art. 344 exige violência ou grave ameaça; ardil não se enquadra. A conduta pode configurar outro crime (ex.: fraude processual), mas não coação no curso do processo. É a única hipótese que foge ao tipo.
Alternativa C — ✅ Correta (não é a exceção)
Antônio ameaça o filho de um árbitro (pessoa ligada a quem funciona no juízo arbitral) para obter vantagem para amigo. A ameaça indireta, com o fim de influenciar o árbitro, é considerada coação no curso do processo, pois o tipo abrange qualquer pessoa que possa ser usada para constranger quem atua no processo.
Alternativa D — ✅ Correta (não é a exceção)
André agride servidor público do MPSP (violência) para evitar intimação em inquérito civil. O inquérito civil é procedimento administrativo (ou investigatório) abrangido pelo art. 344. A violência contra servidor que atua no feito caracteriza o crime.
Alternativa E — ✅ Correta (não é a exceção)
Enéas ameaça o avaliador (pessoa chamada a intervir no processo de execução) para impedir a avaliação dos bens. Ameaça grave contra quem funciona no processo, com fim de frustrar ato judicial – típica coação no curso do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o meio executivo do crime: em vez de violência ou grave ameaça, apresenta ardil (engano). O candidato desatento pode achar que qualquer interferência no processo se enquadra, mas o tipo é taxativo quanto ao verbo nuclear. Sempre verifique se a conduta envolve violência ou ameaça – se for fraude, não é coação no curso do processo.