Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Dos Prazos
Código
fg065173
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Acerca dos prazos processuais, assinale a afirmativa correta.
ASalvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e o dia do vencimento.
BNa contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
COs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, inclusive, nos processos em autos eletrônicos.
DQuando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será contado individualmente para cada litigante.
EO juiz proferirá as sentenças no prazo de 15 (quinze) dias.
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GabaritoB — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos processuais no CPC/2015
Gabarito: letra B. A contagem de prazos em dias, sejam legais ou judiciais, deve considerar apenas os dias úteis, conforme o art. 219 do CPC/2015. As demais alternativas divergem da literalidade da lei ou trazem exceções que as invalidam.
A banca testa o conhecimento das regras básicas de contagem de prazos e suas exceções. A chave é conhecer os artigos 219, 224, 229 e 231 do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 224 do CPC estabelece o oposto:
Art. 224CPC
Art. 224 — Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que se inclui o dia do começo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a reprodução literal do caput do art. 219:
Art. 219CPC
Art. 219 — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Aplica-se a todos os prazos processuais (parágrafo único).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 229 concede prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos de escritórios diferentes. Contudo, o § 2º traz exceção expressa:
Art. 229, §2CPC
Art. 229 — … § 2º — Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
A alternativa afirma o contrário ("inclusive nos processos em autos eletrônicos"), logo é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para o prazo de contestação com mais de um réu, o art. 231, § 1º determina contagem coletiva:
Art. 231, §1CPC
Art. 231 — … § 1º — Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
Já o § 2º trata de intimados individuais (não se aplica à contestação). A alternativa troca a regra: o prazo para contestar não é contado individualmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para o juiz proferir sentença é de 30 dias, conforme o art. 226, III (não transcrito no bloco canônico, mas citado no material de apoio como regra pacífica). A alternativa indica 15 dias, que é o prazo para decisões interlocutórias (art. 226, II).
SE LIGUE NESSA!
O art. 226 do CPC estabelece: 5 dias para despachos; 10 dias para decisões interlocutórias; 30 dias para sentenças.