Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg065176
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Domitila ajuizou ação ordinária em face de Carlota, que possui 12 (doze) anos de idade. O pai de Carlota, na qualidade de seu representante legal, foi citado. Após a oferta de contestação tempestiva, os autos foram remetidos à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.A respeito do caso acima, assinale a afirmativa correta.
AO Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir da publicação do despacho de remessa dos autos à Promotoria de Justiça.
BCaso o membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, aja culposamente e cause dano a qualquer das partes, será civil e solidariamente responsável por sua reparação.
CApós a manifestação do Ministério Público, é dispensada nova intimação dos atos do processo, cabendo ao Parquet realizar consultas rotineiras para acompanhamento do processo.
DO Ministério Público poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
ENa hipótese em análise, o Ministério Público possuirá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação.
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GabaritoD — O Ministério Público poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
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Ministério Público no Processo Civil - Intervenção como fiscal da ordem jurídica
Gabarito: letra D. O Ministério Público, quando atua como fiscal da ordem jurídica (hipótese do caso, por envolver interesse de incapaz – art. 178, II, CPC), pode produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer, conforme art. 179, II do CPC. As demais alternativas contêm erros: prazo em dobro inicia com intimação pessoal (art. 180); responsabilidade é regressiva e exige dolo ou fraude (art. 181); não há dispensa de intimação; prazo de 30 dias (art. 178) e não 15.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 178 a 181 do CPC sobre a atuação do Ministério Público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 180 do CPC estabelece que o Ministério Público goza de prazo em dobro para manifestar-se, mas o início desse prazo ocorre a partir de sua intimação pessoal, e não da publicação do despacho de remessa. A redação do caput é clara:
Art. 180, §1CPC
Art. 180 — O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º
Portanto, a alternativa ao mencionar "publicação do despacho de remessa" erra o termo inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 181 do CPC:
Art. 181CPC
Art. 181 — O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
A alternativa apresenta dois erros: (1) a responsabilidade é regressiva, não solidária; (2) exige dolo ou fraude, e não mera culpa. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 179, I do CPC determina que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, "terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo". Logo, não é dispensada nova intimação após sua manifestação. O MP deve ser intimado de todos os atos subsequentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 179, II do CPC:
Art. 179CPC
Art. 179 — Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
II — poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer
A alternativa reproduz exatamente o texto legal. No caso concreto, como a ação envolve ré menor de 12 anos (incapaz), o MP intervém obrigatoriamente (art. 178, II) e detém esses poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para o Ministério Público manifestar-se quando atua como fiscal da ordem jurídica é de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, caput, do CPC. O benefício do prazo em dobro (art. 180) não se aplica quando a lei estabelece prazo próprio (art. 180, § 2º). Portanto, o prazo de 15 dias não tem amparo legal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 178 a 181 do CPC. O prazo de 30 dias para intervenção do MP (art. 178) é prazo próprio, não se contando em dobro. Já o prazo em dobro do art. 180 aplica-se quando não há prazo específico. A responsabilidade do MP é regressiva e exige dolo ou fraude (art. 181).