Penalidades disciplinares no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968)
Gabarito: letra E. Victor praticou ato definido em lei como improbidade administrativa. Nos termos do art. 257, XIII, da Lei 10.261/1968, a conduta descrita enseja a pena de demissão a bem do serviço público. A literalidade do dispositivo não deixa margem a outra interpretação: a pena é a mais grave, prevista para faltas que comprometem a confiança na Administração.
A questão gira em torno do regime disciplinar dos servidores estaduais paulistas. O rol de penas está no art. 251 da mesma lei, e as hipóteses de demissão a bem do serviço público estão especificadas no art. 257. A improbidade administrativa, por ser ato doloso e de grave desvio ético, atrai a sanção máxima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há sanção disciplinar. Isso é falso, pois o servidor responde administrativamente pelos atos ilícitos praticados no exercício do cargo. A improbidade é falta grave e gera responsabilidade disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe repreensão. A repreensão é pena leve, aplicável a faltas de menor gravidade (art. 251, I). A improbidade, por ser conduta dolosa e definida em lei, exige punição muito mais severa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere suspensão por 30 dias. A suspensão (art. 251, II) é cabível para reincidência de faltas leves ou faltas médias, mas não se aplica a ato de improbidade, que tem previsão específica de demissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica suspensão por 90 dias. Embora a suspensão possa chegar a 90 dias (prazo máximo, conforme regulamentação), novamente a improbidade não se enquadra nessa penalidade, pois a lei reserva a demissão para esse caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A resposta está em conformidade com o art. 257, XIII, da Lei 10.261/1968:
Art. 257LEI-SP-10261-1968
Art. 257 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que XIII – praticar ato definido em lei como de improbidade.
Como Victor praticou ato doloso definido em lei como improbidade, a consequência disciplinar é a demissão a bem do serviço público, independentemente de outras sanções (cíveis ou penais) que possam ser aplicadas.
Gabarito: letra E.