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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — FGV 2023

Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
Código
fg065177
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Victor, dolosamente, na qualidade de servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, praticou ato definido em lei como de improbidade administrativa.Ao tomar conhecimento de que a informação acerca de tal conduta chegou às autoridades administrativas competentes, Victor está receoso quanto à possibilidade de aplicação de sanção disciplinar, após o regular processo administrativo.Considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a conduta de Victor
  1. Anão está sujeita a sanção disciplinar.
  2. Benseja a penalidade de repreensão.
  3. Censeja a penalidade de suspensão por 30 dias.
  4. Denseja a penalidade de suspensão por 90 dias.
  5. Eenseja a penalidade de demissão a bem do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — enseja a penalidade de demissão a bem do serviço público.

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Penalidades disciplinares no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968)

Gabarito: letra E. Victor praticou ato definido em lei como improbidade administrativa. Nos termos do art. 257, XIII, da Lei 10.261/1968, a conduta descrita enseja a pena de demissão a bem do serviço público. A literalidade do dispositivo não deixa margem a outra interpretação: a pena é a mais grave, prevista para faltas que comprometem a confiança na Administração.

A questão gira em torno do regime disciplinar dos servidores estaduais paulistas. O rol de penas está no art. 251 da mesma lei, e as hipóteses de demissão a bem do serviço público estão especificadas no art. 257. A improbidade administrativa, por ser ato doloso e de grave desvio ético, atrai a sanção máxima.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há sanção disciplinar. Isso é falso, pois o servidor responde administrativamente pelos atos ilícitos praticados no exercício do cargo. A improbidade é falta grave e gera responsabilidade disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe repreensão. A repreensão é pena leve, aplicável a faltas de menor gravidade (art. 251, I). A improbidade, por ser conduta dolosa e definida em lei, exige punição muito mais severa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere suspensão por 30 dias. A suspensão (art. 251, II) é cabível para reincidência de faltas leves ou faltas médias, mas não se aplica a ato de improbidade, que tem previsão específica de demissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica suspensão por 90 dias. Embora a suspensão possa chegar a 90 dias (prazo máximo, conforme regulamentação), novamente a improbidade não se enquadra nessa penalidade, pois a lei reserva a demissão para esse caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resposta está em conformidade com o art. 257, XIII, da Lei 10.261/1968:

Art. 257LEI-SP-10261-1968

Art. 257 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que XIII – praticar ato definido em lei como de improbidade.

Como Victor praticou ato doloso definido em lei como improbidade, a consequência disciplinar é a demissão a bem do serviço público, independentemente de outras sanções (cíveis ou penais) que possam ser aplicadas.

Gabarito: letra E.

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