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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fg065179
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Em decorrência de violação de dever funcional no exercício de suas atribuições enquanto servidor ocupante de cargo efetivo do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor de Gilson, sendo certo que: (i) a única falta por ele cometida, que não é crime, ocorreu há quatro anos; (ii) o processo administrativo foi instaurado três anos após a conduta para apuração de penalidade passível de demissão; (iii) a infração foi desclassificada e, ao final, a ele foi aplicada a sanção de repreensão.Considerando as regras constantes da Lei nº 10.261/1968 do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a pretensão de punibilidade na esfera administrativa pela conduta de Gilson
  1. Aestá prescrita, diante da desclassificação da infração para repreensão, que se submete ao prazo de dois anos.
  2. Bnão está prescrita, considerando que a instauração do processo administrativo é causa interruptiva e ocorreu em momento oportuno.
  3. Cnão está prescrita, na medida em que não transcorreu o prazo de dez anos aplicável à demissão.
  4. Dnão está prescrita, porque não se exauriu o prazo de cinco anos aplicável à demissão.
  5. Ehá necessidade de verificação de eventual prazo na lei penal para se concluir acerca da prescrição.
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GabaritoA — está prescrita, diante da desclassificação da infração para repreensão, que se submete ao prazo de dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.261/1968 – Prescrição disciplinar (servidores civis SP)

Gabarito: letra A. A pretensão punitiva está prescrita porque a penalidade concretamente aplicada foi a repreensão, cujo prazo prescricional é de 2 anos, nos termos da Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). A conduta ocorreu há 4 anos e o processo foi instaurado 3 anos após, superando o prazo de 2 anos, mesmo com a desclassificação. A prescrição é regulada pela pena efetivamente aplicada, não pela máxima abstrata.

A banca testa o entendimento de que o prazo prescricional é definido pela sanção concretamente imposta, e não pela falta originária. No caso, a infração foi desclassificada para repreensão, cujo prazo é de 2 anos. Como o processo foi instaurado 3 anos após a conduta (portanto, mais de 2 anos), a pretensão punitiva já estava prescrita.

Critério

Situação do Caso

Consequência

Conduta ocorrida

Há 4 anos

Processo instaurado

3 anos após a conduta

Penalidade aplicada (concreta)

Repreensão

Prazo prescricional de 2 anos (Lei 10.261/1968)

Prazo transcorrido entre conduta e instauração

3 anos

Superior ao prazo de 2 anos

Efeito

Prescrição consumada antes da instauração

Pretensão punitiva extinta

  1. 1Conduta ocorreAno 0
  2. 2Prazo de 2 anos (repreensão)Anos 0-2
  3. 3Processo instauradoAno 3
  4. 4Prescrição consumadaAno 2+
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição para a pena de repreensão é de 2 anos, conforme o Estatuto. Transcorridos mais de 2 anos entre a conduta e a instauração do processo, a punibilidade está extinta. A desclassificação é relevante porque fixa o prazo pela penalidade aplicada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instauração do processo é causa interruptiva, mas não pode ressuscitar um prazo já vencido. Como a prescrição bienal já havia se consumado antes da instauração, a interrupção é ineficaz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 10 anos só se aplica à pena de demissão a bem do serviço público, não à repreensão. A penalidade aplicada foi a repreensão, portanto o prazo é de 2 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos é para a demissão simples, não para a repreensão. Novamente, o prazo correto é de 2 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração não é crime, portanto a prescrição administrativa rege-se exclusivamente pela lei estatutária, sem necessidade de remissão à lei penal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a considerar o prazo da pena máxima (demissão) e concluir que a pretensão não prescreveu, ignorando a regra de que a prescrição é determinada pela penalidade concretamente aplicada. A desclassificação para repreensão reduz o prazo para 2 anos. Fique atento: sempre verifique a sanção efetivamente imposta, e não a abstratamente prevista.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de prescrição disciplinar, confira primeiro qual foi a penalidade aplicada ao final do processo (mesmo que diferente da inicial). O prazo prescricional acompanha a sanção concreta. Memorize os prazos comuns: 2 anos para repreensão/suspensão; 5 anos para demissão; 10 anos para demissão a bem do serviço público.

Gabarito: letra A

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