Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fg065183
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Xisto, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou recentemente no cargo e, ao chegar ao trabalho, tomou conhecimento de que havia certa urgência para que fosse providenciado instrumento de atuação extrajudicial, com o objetivo de persuadir a sociedade Alfa, concessionária de serviços públicos, a deixar de praticar determinado ato em benefício da melhoria dos serviços públicos na localidade que não tem eficácia de título executivo extrajudicial.De acordo com as definições constantes da Resolução nº 1.342/2021- CPJ, tal instrumento é
Auma notícia de fato.
Bum inquérito civil.
Cuma audiência pública.
Dum compromisso de ajustamento de conduta.
Euma recomendação.
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GabaritoE — uma recomendação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos extrajudiciais do Ministério Público (Resolução CPJ nº 1.342/2021)
Gabarito: letra E. A recomendação é o instrumento extrajudicial destinado a persuadir o destinatário a adotar ou cessar determinada conduta, e não possui eficácia de título executivo extrajudicial, diferentemente do compromisso de ajustamento de conduta (TAC), que a possui. A situação descrita no enunciado – persuadir uma concessionária a deixar de praticar ato – encaixa-se perfeitamente na definição de recomendação.
A Resolução nº 1.342/2021 do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo define diversos instrumentos de atuação extrajudicial. A banca testa o conhecimento dessas definições, especialmente a diferença entre aqueles que geram título executivo extrajudicial e os que não geram.
Instrumento
Finalidade
Eficácia de título executivo extrajudicial
Notícia de fato
Registro inicial de possível irregularidade
Não
Inquérito civil
Investigação para embasar ação civil pública ou outras medidas
Não
Audiência pública
Participação social e debate
Não
Compromisso de ajustamento de conduta (TAC)
Ajustar conduta a exigências legais
Sim
Recomendação
Persuadir destinatário a adotar ou cessar conduta
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A notícia de fato é um registro inicial de uma possível irregularidade, sem o caráter persuasivo ou de determinação de conduta. Não se destina a persuadir a cessação de ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inquérito civil é um procedimento investigatório para colher elementos que embasem a ação civil pública ou outras medidas. Não é um instrumento de persuasão direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A audiência pública é um mecanismo de participação social e debate, não um instrumento voltado especificamente a persuadir um particular a modificar conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O compromisso de ajustamento de conduta (TAC) é um instrumento que possui eficácia de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, Lei 7.347/1985). O enunciado expressamente afirma que o instrumento desejado não tem eficácia de título executivo extrajudicial, logo não pode ser o TAC.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recomendação, conforme a Resolução CPJ nº 1.342/2021, é o instrumento pelo qual o Ministério Público, com base em suas atribuições, recomenda ao destinatário que adote ou cesse determinada conduta, visando à proteção dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Não possui força executiva extrajudicial, sendo mero mecanismo de persuasão e prevenção.
PEGA ESSA DICA!
Para lembrar: o único instrumento extrajudicial do MP que não gera título executivo extrajudicial é a recomendação. O TAC, a notificação, o termo de ajustamento de conduta (quando formalizado) são exemplos de títulos executivos extrajudiciais. Fique atento à expressão "não tem eficácia de título executivo extrajudicial" – ela automaticamente exclui o TAC e aponta para a recomendação.