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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg065187
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Promotoria
Joana, estudante de Direito, questionou o seu professor a respeito das características dos denominados “direitos sociais”, consagrados na Constituição da República, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Estado.O professor respondeu, corretamente, que essa espécie de direito é caracterizada, em regra, pela
  1. Aoferta de prestações estatais.
  2. Babstenção do Estado, não podendo avançar na esfera jurídica individual.
  3. Cexigência de que a produção normativa estatal seja benéfica para a sociedade.
  4. Dvedação de que os direitos individuais sejam satisfeitos antes dos direitos da sociedade.
  5. Eexigência de que a atuação do Estado seja transparente, satisfazendo os interesses da sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — oferta de prestações estatais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais como Direitos Prestacionais

Gabarito: letra A. Os direitos sociais, consagrados no art. 6º da Constituição Federal, são direitos fundamentais de segunda dimensão que exigem do Estado uma atuação positiva, ou seja, prestações materiais (saúde, educação, moradia, assistência etc.). Em regra, caracterizam-se pela necessidade de oferta de prestações estatais para sua efetivação, e não por abstenção ou condutas negativas.

A questão cobra a compreensão da natureza prestacional dos direitos sociais, que demandam do Estado ações concretas (políticas públicas, serviços, benefícios) para garantir seu exercício. Essa é a principal diferença em relação aos direitos de defesa (liberdades individuais), que exigem abstenção estatal.

Característica

Direitos Sociais (2ª Dimensão)

Direitos Individuais (1ª Dimensão)

Natureza da atividade estatal

Prestação positiva (ação)

Abstenção (omissão)

Exigência principal

Oferta de serviços e benefícios materiais

Não interferência na esfera individual

Exemplo de direito

Saúde, educação, moradia

Liberdade, propriedade, vida

Fundamento constitucional

Art. 6º e seguintes da CF/88

Art. 5º da CF/88

12ª dimensão
Prestações positivas do Estado
Ações concretas (políticas públicas)
2Exemplos
Saúde (art. 196)
Educação (art. 205)
Moradia
Assistência social
3Diferença dos direitos de defesa
Direitos sociais: atuação estatal
Direitos individuais: abstenção estatal
Direitos sociais (art. 6º CF)
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Direitos sociais (art. 6º CF): 2ª dimensão (Prestações positivas do Estado, Ações concretas (políticas públicas)); Exemplos (Saúde (art. 196), Educação (art. 205), Moradia, Assistência social); Diferença dos direitos de defesa (Direitos sociais: atuação estatal, Direitos individuais: abstenção estatal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a regra geral dos direitos sociais: eles são, primordialmente, direitos a prestações positivas do Estado. O poder público deve fornecer serviços e benefícios (como escolas, hospitais, programas de assistência) para que esses direitos se concretizem. A CF/88, em seu art. 6º, elenca os direitos sociais e, nos artigos seguintes, impõe ao Estado o dever de agir (ex.: art. 196 – saúde; art. 205 – educação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A abstenção do Estado é característica dos direitos de defesa (direitos individuais, liberdades públicas), que protegem o indivíduo contra ingerências indevidas. Nos direitos sociais, o que se exige é justamente o contrário: uma atuação estatal positiva, não uma omissão. A afirmativa inverte a lógica – aplica aos direitos sociais a nota típica dos direitos de primeira dimensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A produção normativa benéfica à sociedade pode ser consequência de diversos direitos, mas não é a nota caracterizadora dos direitos sociais. Estes não se esgotam na edição de leis; exigem prestações materiais concretas. Além disso, a exigência de beneficência normativa é genérica demais e não se restringe aos direitos sociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece hierarquia ou ordem de satisfação entre direitos individuais e sociais. Ambos são fundamentais e devem ser realizados de forma conjugada, ponderando-se conforme o caso. Não há vedação de que direitos individuais sejam satisfeitos antes; a alternativa cria uma prioridade inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transparência da atuação estatal é um princípio da Administração Pública (art. 37, caput, CF) e se aplica a todas as áreas, não sendo um traço distintivo dos direitos sociais. A característica central destes é a prestação estatal, não a transparência.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar direitos de defesa (1ª dimensão) de direitos sociais (2ª dimensão), lembre-se: os primeiros exigem não fazer do Estado (abstenção); os segundos exigem fazer (prestações positivas). Questões simples como esta são frequentes em provas iniciais de constitucional.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra A.

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