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Questão de Auditoria Governamental — Comunicação de Resultados (Parecer de auditoria) — FGV 2023

Auditoria GovernamentalComunicação de Resultados (Parecer de auditoria)
Código
fg065240
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser em um formato padronizado.Ao tratar da opinião do auditor, a NBASP 100 (ISSAI 100) - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público define que:
  1. Auma opinião qualificada (exceto por) pode ser considerada não modificada se os efeitos não forem relevantes;
  2. Buma opinião não modificada pode ser usada somente quando o nível de asseguração for razoável;
  3. Crecomendações para sanar deficiências de controle interno não devem ser incluídas no relatório de opinião do auditor;
  4. Da opinião modificada pode ser expressa pela emissão de um relatório com abstenção;
  5. Ea emissão de relatório com opinião modificada faculta a apresentação da natureza e a extensão da modificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a opinião modificada pode ser expressa pela emissão de um relatório com abstenção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBASP 100 (ISSAI 100) – Opinião do Auditor

Gabarito: letra D. De acordo com os princípios fundamentais da auditoria do setor público, a opinião modificada pode ser expressa por meio de abstenção de opinião (disclaimer), dentre outras formas (qualificada e adversa). A alternativa D reproduz corretamente essa previsão.

A questão testa o conhecimento dos tipos de opinião previstos na NBASP 100 (ISSAI 100). A opinião do auditor pode ser não modificada (quando as demonstrações estão em conformidade em todos os aspectos relevantes) ou modificada. A opinião modificada se divide em: (1) opinião com ressalva (qualificada), (2) opinião adversa, e (3) abstenção de opinião. Cada uma é utilizada conforme a natureza e a disseminação das distorções ou limitações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que uma opinião qualificada ("exceto por") pode ser considerada não modificada se os efeitos não forem relevantes. Isso é falso: a opinião qualificada é sempre uma opinião modificada, pois indica que existem distorções relevantes (mas não generalizadas) ou limitações ao alcance. A expressão "exceto por" é justamente o texto que caracteriza a modificação. Se os efeitos não fossem relevantes, a opinião seria não modificada. Portanto, há troca de conceito entre modificada e não modificada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que uma opinião não modificada pode ser usada somente quando o nível de asseguração for razoável. Na verdade, a opinião não modificada (limpa) pode ser emitida tanto em asseguração razoável quanto em asseguração limitada, desde que o auditor conclua que o objeto está em conformidade em todos os aspectos relevantes. A restrição "somente" não encontra respaldo na norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que recomendações para sanar deficiências de controle interno não devem ser incluídas no relatório de opinião do auditor. Essa afirmação é incorreta: na auditoria do setor público, é comum e incentivado que o auditor inclua recomendações no relatório, embora elas sejam apresentadas em seção separada da opinião. Não há proibição nesse sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois a abstenção de opinião (disclaimer) é expressamente um dos tipos de opinião modificada previstos na NBASP 100 (ISSAI 100). O auditor emite abstenção quando não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas são relevantes e generalizados. A emissão de relatório com abstenção é uma forma de opinar de maneira modificada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a emissão de relatório com opinião modificada faculta (ou seja, torna facultativa) a apresentação da natureza e extensão da modificação. Na verdade, a apresentação da natureza e extensão da modificação é obrigatória sempre que o auditor expressa uma opinião modificada. O termo "faculta" é inadequado; o correto é "exige" ou "requer".

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato ao sugerir que uma opinião qualificada poderia ser considerada não modificada se os efeitos não forem relevantes. Na verdade, a qualificada é sempre modificada; se não houver relevância, a opinião seria não modificada. Já a alternativa E usa o verbo "faculta" para dar a entender que a descrição da modificação é opcional, quando é obrigatória.

Gabarito: letra D.

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