Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg065247
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal é a realização de audiências públicas.A realização dessas audiências tem caráter obrigatório para os entes municipais:
Adurante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
Bno primeiro ano de mandato para compatibilizar o orçamento com o plano de governo;
Cpara aprovação dos investimentos prioritários em cada exercício financeiro;
Dpara avaliação do cumprimento das metas fiscais ao final de cada bimestre;
Epara prestação de contas ao final de cada ciclo de execução orçamentária.
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GabaritoA — durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
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Audiências Públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a transparência será assegurada também mediante a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, § 1º, inciso I). Esse é o único momento em que as audiências públicas têm caráter obrigatório para os entes municipais, de acordo com o dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 48 da LRF, que elenca os instrumentos de transparência fiscal. A chave é identificar que o momento obrigatório é o da confecção e debate dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), e não outros momentos da execução orçamentária.
Art. 48, §1LC-101-2000
Art. 48, § 1º — "A transparência será assegurada também mediante:" "I — incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"
Audiências públicas na LRF
1Obrigatórias (art. 48, §1º, I)
Durante elaboração e discussão
PPA
LDO
LOA
2Não obrigatórias
1º ano de mandato
Aprovação de investimentos
Avaliação bimestral de metas
Prestação de contas final
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 48, § 1º, I, ao afirmar que as audiências públicas são obrigatórias "durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento". Os "instrumentos de planejamento" são justamente o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão na LRF de audiência pública obrigatória "no primeiro ano de mandato" para compatibilizar o orçamento com o plano de governo. A audiência pública do art. 48 está vinculada ao processo de elaboração e discussão dos instrumentos, não a um momento específico do mandato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF não estabelece a obrigatoriedade de audiência pública para "aprovação dos investimentos prioritários em cada exercício financeiro". Os investimentos prioritários constam do PPA e da LOA, mas a audiência pública prevista na lei é durante a elaboração/discussão desses instrumentos, não em um ato posterior de aprovação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º, § 4º, da LRF prevê audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, mas ao final de cada quadrimestre, não bimestre. A alternativa troca o prazo corretamente previsto (quadrimestre) por bimestre, o que a torna incorreta. Além disso, essa audiência pública não é o instrumento de transparência genérico referido no art. 48, mas sim uma hipótese específica do contingenciamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o prazo quadrimestral (art. 9º, § 4º) pelo prazo bimestral (art. 9º, caput – prazo para verificação e limitação de empenho). O candidato que confunde os prazos pode marcar a alternativa D como correta, mas a audiência pública para metas fiscais ocorre a cada quadrimestre, não a cada bimestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de audiência pública obrigatória "para prestação de contas ao final de cada ciclo de execução orçamentária". A prestação de contas anual é um dos instrumentos de transparência (art. 48, caput), mas a lei não exige audiência pública para esse fim; a divulgação se dá por outros meios, como publicação e disponibilização eletrônica.