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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg065247
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal é a realização de audiências públicas.A realização dessas audiências tem caráter obrigatório para os entes municipais:
  1. Adurante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
  2. Bno primeiro ano de mandato para compatibilizar o orçamento com o plano de governo;
  3. Cpara aprovação dos investimentos prioritários em cada exercício financeiro;
  4. Dpara avaliação do cumprimento das metas fiscais ao final de cada bimestre;
  5. Epara prestação de contas ao final de cada ciclo de execução orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiências Públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a transparência será assegurada também mediante a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, § 1º, inciso I). Esse é o único momento em que as audiências públicas têm caráter obrigatório para os entes municipais, de acordo com o dispositivo.

A banca testa o conhecimento literal do art. 48 da LRF, que elenca os instrumentos de transparência fiscal. A chave é identificar que o momento obrigatório é o da confecção e debate dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), e não outros momentos da execução orçamentária.

Art. 48, §1LC-101-2000

Art. 48, § 1º — "A transparência será assegurada também mediante:" "I — incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"

Audiências públicas na LRF
  • 1Obrigatórias (art. 48, §1º, I)
    • Durante elaboração e discussão
      • PPA
      • LDO
      • LOA
  • 2Não obrigatórias
    • 1º ano de mandato
    • Aprovação de investimentos
    • Avaliação bimestral de metas
    • Prestação de contas final
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 48, § 1º, I, ao afirmar que as audiências públicas são obrigatórias "durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento". Os "instrumentos de planejamento" são justamente o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão na LRF de audiência pública obrigatória "no primeiro ano de mandato" para compatibilizar o orçamento com o plano de governo. A audiência pública do art. 48 está vinculada ao processo de elaboração e discussão dos instrumentos, não a um momento específico do mandato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não estabelece a obrigatoriedade de audiência pública para "aprovação dos investimentos prioritários em cada exercício financeiro". Os investimentos prioritários constam do PPA e da LOA, mas a audiência pública prevista na lei é durante a elaboração/discussão desses instrumentos, não em um ato posterior de aprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 9º, § 4º, da LRF prevê audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, mas ao final de cada quadrimestre, não bimestre. A alternativa troca o prazo corretamente previsto (quadrimestre) por bimestre, o que a torna incorreta. Além disso, essa audiência pública não é o instrumento de transparência genérico referido no art. 48, mas sim uma hipótese específica do contingenciamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o prazo quadrimestral (art. 9º, § 4º) pelo prazo bimestral (art. 9º, caput – prazo para verificação e limitação de empenho). O candidato que confunde os prazos pode marcar a alternativa D como correta, mas a audiência pública para metas fiscais ocorre a cada quadrimestre, não a cada bimestre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de audiência pública obrigatória "para prestação de contas ao final de cada ciclo de execução orçamentária". A prestação de contas anual é um dos instrumentos de transparência (art. 48, caput), mas a lei não exige audiência pública para esse fim; a divulgação se dá por outros meios, como publicação e disponibilização eletrônica.

Gabarito: letra A.

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