Anexo de Riscos Fiscais na LDO
Gabarito: letra E. O Anexo de Riscos Fiscais, parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, art. 4º, §3º). É exatamente isso que a alternativa E descreve: "opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A estimativa de impacto dos riscos nas metas fiscais é uma informação relevante, mas não é o conteúdo central do Anexo de Riscos Fiscais. Esse tipo de estimativa normalmente integra o Anexo de Metas Fiscais, não o de riscos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Informações do exercício anterior para fins comparativos são exigidas em demonstrativos (ex.: Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo da receita corrente líquida), mas não compõem o conteúdo essencial do Anexo de Riscos Fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A memória de cálculo para identificação de passivos contingentes é um detalhamento excessivo; a lei exige a identificação dos riscos e as providências, não a metodologia de cálculo. Pode até ser usada na elaboração, mas não é conteúdo exigido no anexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A metodologia de identificação e avaliação dos riscos é uma ferramenta de gestão, mas o Anexo de Riscos Fiscais não exige a descrição da metodologia, e sim o resultado da avaliação (os riscos identificados) e as ações para mitigá-los.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §3º da LRF, o Anexo de Riscos Fiscais deve indicar as "providências a serem tomadas, caso se concretizem" os riscos. Isso equivale exatamente às "opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos", que é o teor da alternativa.
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Gabarito: letra E.