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Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FGV 2023

Contabilidade PúblicaCréditos Orçamentários e Adicionais
Código
fg065253
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Os créditos adicionais são um instrumento utilizado para autorizar despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária anual. Há diferentes tipos de créditos adicionais que dependem inicialmente da finalidade e motivação para sua abertura e estão sujeitos a regras específicas.A necessidade de indicação de recursos disponíveis é uma condição para:
  1. Aabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;
  2. Bexecução de créditos abertos com reserva de contingência;
  3. Cexecução de créditos adicionais suplementares;
  4. Dprorrogação da vigência de créditos extraordinários;
  5. Esuplementação de despesas com dotação insuficiente.
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GabaritoE — suplementação de despesas com dotação insuficiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e Indicação de Recursos

Gabarito: letra E. A necessidade de indicação de recursos disponíveis é condição para a abertura de créditos suplementares e especiais (Lei nº 4.320/1964, art. 43). A suplementação de despesas com dotação insuficiente é exatamente a finalidade do crédito suplementar, portanto exige essa indicação. Créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis.

Art. 43Lei-4320

Art. 43 – "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares (reforço de dotação)
    • Exigem indicação de recursos (art. 43)
  • 2Especiais (despesa nova)
    • Exigem indicação de recursos (art. 43)
  • 3Extraordinários (guerra/calamidade)
    • Dispensam indicação de recursos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indicação de recursos é condição para créditos especiais e extraordinários. Os extraordinários (guerra, calamidade) dispensam a indicação de fonte de recursos, conforme entendimento consolidado (Lei 4.320/64 e doutrina). Apenas os especiais exigem, junto com os suplementares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reserva de contingência é uma fonte para abertura de créditos, não um ato que exija indicação de recursos. A execução de créditos abertos com essa dotação não demanda nova demonstração de disponibilidade; a indicação já ocorreu no momento da abertura do crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A execução de créditos suplementares já abertos não requer nova indicação de recursos. Essa exigência é prévia à abertura (art. 43). A alternativa troca o momento do requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prorrogação de créditos extraordinários (possível nos últimos 4 meses do exercício) não se subordina à indicação de recursos; trata-se de mera extensão de vigência, e os extraordinários já nascem sem essa exigência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Suplementação de despesas com dotação insuficiente" é a essência do crédito suplementar. O art. 43 determina que a abertura de créditos suplementares depende de existência de recursos disponíveis. Portanto, a indicação é condição inafastável para essa suplementação.

Gabarito: letra E.

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