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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg065259
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Um desafio que tem se mostrado cada vez mais relevante para as entidades públicas diz respeito à gestão de ativos intangíveis. Trata-se de um assunto contábil recente no âmbito da administração pública.Ao abordar a perspectiva de amortização e vida útil de ativos intangíveis, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) orienta que:
  1. Aa entidade não deve presumir que o valor residual de um ativo intangível com vida útil definida é zero;
  2. Ba vida útil de um ativo intangível que não é amortizado dispensa revisão periódica;
  3. Cdevido à sua natureza, a redução ao valor recuperável de ativos intangíveis não é passível de reversão;
  4. Do método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida deve ser revisado ao menos ao final de cada exercício;
  5. Eo principal direcionador da amortização de um ativo intangível com vida útil indefinida é a redução do seu valor justo.
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GabaritoD — o método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida deve ser revisado ao menos ao final de cada exercício;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amortização e vida útil de ativos intangíveis no MCASP

Gabarito: letra D. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) determina que o método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida deve ser revisado ao menos ao final de cada exercício. Essa regra decorre da necessidade de refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros ou do potencial de serviços do ativo.

A questão cobra o conhecimento de diretrizes específicas do MCASP para ativos intangíveis, tema relativamente novo na contabilidade pública. A banca explora distratores comuns, especialmente sobre valor residual, vida útil indefinida e impairment.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a entidade não deve presumir que o valor residual de um ativo intangível com vida útil definida é zero. O MCASP, em linha com as NBC TSP, estabelece justamente o oposto: a entidade deve presumir que o valor residual é zero, a menos que haja evidência de que terceiros se comprometeram a comprar o ativo ao final de sua vida útil ou que exista um mercado ativo para o ativo após o término de sua vida útil. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a vida útil de um ativo intangível que não é amortizado dispensa revisão periódica. Ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas a entidade deve revisar anualmente se ainda persistem as circunstâncias que justificam essa classificação. Portanto, a revisão periódica é obrigatória, não dispensada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a redução ao valor recuperável (impairment) de ativos intangíveis não é passível de reversão. Em geral, a perda por impairment reconhecida para ativos intangíveis com vida útil definida pode ser revertida se houver mudança nas estimativas que originaram a perda. Para ativos intangíveis com vida útil indefinida (como o goodwill), a reversão não é permitida. A alternativa peca pela generalização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o MCASP, o método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida deve ser revisado ao menos ao final de cada exercício. Se houver mudança no padrão esperado de consumo dos benefícios, o método deve ser alterado para refletir essa mudança. Essa revisão assegura que a amortização represente adequadamente o consumo do ativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o principal direcionador da amortização de um ativo intangível com vida útil indefinida é a redução do seu valor justo. Ativos com vida útil indefinida não são amortizados; eles são testados anualmente por impairment. A redução ao valor recuperável é aplicada, mas não como direcionador de amortização, já que não há amortização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do valor residual (alternativa A): o senso comum diria que não se presume zero, mas a norma manda presumir zero, salvo exceções. Lembre-se: para a maioria dos intangíveis, o valor residual é zero.

Gabarito: letra D.

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