Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg065262
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Ao analisar documentos e arquivos que compunham a prestação de contas de um ente municipal referente a um determinado exercício, um analista de controle verificou que o ente havia ultrapassado o limite da despesa total com pessoal no último quadrimestre do referido exercício.Porém, o analista não localizou nos arquivos enviados informações relativas à indicação das medidas corretivas adotadas pelo ente para recondução da despesa ao limite, que deveriam constar especificamente no:
Aanexo de riscos fiscais;
Bdemonstrativo da execução das despesas por categoria econômica;
Crelatório de gestão fiscal;
Drelatório resumido da execução orçamentária;
Erol de notas explicativas ao balanço orçamentário.
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GabaritoC — relatório de gestão fiscal;
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Relatório de Gestão Fiscal
Gabarito: letra C. A informação sobre as medidas corretivas adotadas para recondução da despesa total com pessoal ao limite legal, quando ultrapassado, deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme art. 54, §1º, II, "b", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O RGF é o instrumento de transparência da gestão fiscal que detalha, entre outros, o cumprimento dos limites de despesas com pessoal e, se ultrapassados, as providências adotadas ou a adotar.
A banca testa o conhecimento dos documentos previstos na LRF e suas finalidades específicas. O distrator mais comum é o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que não exige a indicação de medidas corretivas relativas ao limite de pessoal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O anexo de riscos fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e trata de passivos contingentes e riscos capazes de afetar as contas públicas, não das medidas corretivas para despesa com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O demonstrativo da execução das despesas por categoria econômica faz parte do RREO ou do RGF, mas não é o documento específico onde constam as medidas corretivas. A LRF determina que as medidas sejam apresentadas no próprio RGF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, o Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55 da LRF) exige que, quando a despesa total com pessoal ultrapassar o limite, sejam indicadas as medidas corretivas adotadas ou a adotar. É o documento adequado para a informação que o analista não encontrou.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto no art. 52 da LRF, tem por objetivo demonstrar a execução orçamentária da receita e despesa, mas não inclui a obrigação de relatar medidas corretivas específicas para os limites de pessoal – essas são próprias do RGF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O rol de notas explicativas ao balanço orçamentário é um complemento das demonstrações contábeis, sem previsão na LRF para conter as medidas corretivas de recondução da despesa com pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois ambos tratam de despesas com pessoal. No entanto, a LRF reserva ao RGF (art. 54) a exigência de indicação das medidas corretivas quando o limite é ultrapassado. Fique atento: RREO = execução orçamentária; RGF = gestão fiscal, limites e medidas corretivas.