Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Gabarito: letra E. O RREO, previsto no art. 165, §3º da Constituição Federal e detalhado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve conter demonstrativo da receita orçamentária por categoria econômica (corrente e de capital) e fonte (origem do recurso). É exatamente essa a informação prestada pela alternativa E.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo do RREO no que tange à receita orçamentária. A LRF, em seus arts. 52 e 53, estabelece que o relatório deve apresentar a execução orçamentária discriminada, incluindo o detalhamento da receita por categoria econômica e fonte. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação por orçamentos (fiscal, seguridade social e de investimentos) diz respeito à estrutura da LOA (art. 165, §5º, CF), não ao detalhamento da receita no RREO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Receitas efetivas e decorrentes de mutação patrimonial" é uma classificação contábil (receitas orçamentárias efetivas e mutações patrimoniais), mas não é a discriminação exigida para o RREO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas orçamentárias e extraorçamentárias são conceitos distintos (ingressos que integram ou não o orçamento), mas o RREO foca apenas nas receitas orçamentárias; as extraorçamentárias não fazem parte da execução orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação entre receitas ordinárias e vinculadas diz respeito à destinação legal dos recursos, mas não é o critério principal de discriminação da receita no RREO.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF determina que o RREO apresente demonstrativo da receita por categoria econômica (receitas correntes e de capital) e fonte (espécie de recurso, como impostos, contribuições, transferências). Essa é a informação central sobre a previsão e execução da receita orçamentária.
Gabarito: letra E