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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg065264
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Um dos esforços da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) situa-se em torno de parâmetros para gestão responsável da dívida pública.À luz das disposições da LRF, os entes públicos devem observar que, se o limite de endividamento for ultrapassado no segundo quadrimestre do exercício e enquanto perdurar o excesso:
  1. Ao ente deverá limitar empenho e gerar resultado fiscal nominal acima da meta para reduzir a dívida;
  2. Bo ente deverá revisar a programação financeira e o cronograma de desembolso do exercício;
  3. Co ente estará proibido de realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita, mas há ressalvas;
  4. Do limite deverá ser reconduzido integralmente até o final do exercício, no caso de último ano de mandato;
  5. Eserá vedado o refinanciamento de dívida, inclusive quando se destinar a pagamento de dívida mobiliária.
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GabaritoC — o ente estará proibido de realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita, mas há ressalvas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública e Limites na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra C. O art. 31, §1º, I da LRF estabelece que, enquanto perdurar o excesso da dívida consolidada em relação ao limite, o ente fica proibido de realizar operações de crédito (inclusive ARO), com a ressalva do refinanciamento da dívida mobiliária. Esta é a consequência imediata descrita no enunciado.

A resposta correta exige conhecimento literal do §1º do art. 31 da LRF. As demais alternativas erram ao trocar "resultado primário" por "nominal" (A), mencionar medida genérica não prevista (B), inverter o prazo de recondução (D) ou inverter a regra de exceção (E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF exige que o ente "obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho" (art. 31, §1º, II). A alternativa troca resultado primário por resultado fiscal nominal e acrescenta "acima da meta", além de não prever a limitação de empenho como medida (e sim como exemplo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Revisar a programação financeira e o cronograma de desembolso é uma medida geral do art. 8º da LRF, não uma consequência específica do excesso de endividamento. O art. 31, §1º determina outras medidas (proibição de operações de crédito e obtenção de resultado primário).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 31, §1º, I da LRF:

Art. 31, §1LC-101-2000

Art. 31, § 1º — Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

A expressão "mas há ressalvas" corresponde exatamente à exceção do refinanciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A recondução da dívida ao limite deve ocorrer "até o término dos três subsequentes" (art. 31, caput), e o §3º trata de aplicação imediata das restrições se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, mas não determina recondução integral até o final do exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O refinanciamento da dívida mobiliária é expressamente ressalvado no art. 31, §1º, I. Portanto, não é vedado; ao contrário, é a exceção que permite a continuação das operações de crédito para esse fim.


Gabarito: letra C.

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