Dívida Pública e Limites na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O art. 31, §1º, I da LRF estabelece que, enquanto perdurar o excesso da dívida consolidada em relação ao limite, o ente fica proibido de realizar operações de crédito (inclusive ARO), com a ressalva do refinanciamento da dívida mobiliária. Esta é a consequência imediata descrita no enunciado.
A resposta correta exige conhecimento literal do §1º do art. 31 da LRF. As demais alternativas erram ao trocar "resultado primário" por "nominal" (A), mencionar medida genérica não prevista (B), inverter o prazo de recondução (D) ou inverter a regra de exceção (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF exige que o ente "obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho" (art. 31, §1º, II). A alternativa troca resultado primário por resultado fiscal nominal e acrescenta "acima da meta", além de não prever a limitação de empenho como medida (e sim como exemplo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Revisar a programação financeira e o cronograma de desembolso é uma medida geral do art. 8º da LRF, não uma consequência específica do excesso de endividamento. O art. 31, §1º determina outras medidas (proibição de operações de crédito e obtenção de resultado primário).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 31, §1º, I da LRF:
Art. 31, §1LC-101-2000
Art. 31, § 1º — Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
A expressão "mas há ressalvas" corresponde exatamente à exceção do refinanciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recondução da dívida ao limite deve ocorrer "até o término dos três subsequentes" (art. 31, caput), e o §3º trata de aplicação imediata das restrições se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, mas não determina recondução integral até o final do exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O refinanciamento da dívida mobiliária é expressamente ressalvado no art. 31, §1º, I. Portanto, não é vedado; ao contrário, é a exceção que permite a continuação das operações de crédito para esse fim.
Gabarito: letra C.