Um segmento operacional (negócio) de uma empresa foi colocado à venda. O processo começou há um ano e meio, quando os ativos foram classificados como ativo não circulante mantido para venda, contudo, o processo ainda não acabou, pois a causa principal envolveu um fato fora do controle da entidade. Porém, a empresa continua comprometida com o seu plano de venda do negócio.Nesse caso, o CPC 31 estabelece que:
Adevem-se remover os ativos da classificação de não circulante mantido para venda, pois o processo ultrapassou um ano a partir da data da classificação;
Bdevem-se mensurar as despesas de venda pelo valor presente, e qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da passagem do tempo deve ser apresentado nos resultados como despesa operacional;
Cdeve-se mensurar o ativo não circulante mantido para distribuição aos sócios pelo maior valor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de distribuição;
Dpode-se estender o período de conclusão da venda para além de um ano e manter a classificação como ativo não circulante mantido para venda;
Edeve-se depreciar o ativo não circulante classificado como mantido para venda.
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GabaritoD — pode-se estender o período de conclusão da venda para além de um ano e manter a classificação como ativo não circulante mantido para venda;
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Ativo Não Circulante Mantido para Venda – CPC 31 (NBC TG 31)
Gabarito: letra D. O CPC 31 permite que a classificação como “mantido para venda” seja mantida mesmo após o prazo de um ano, desde que o atraso na conclusão da venda tenha ocorrido por eventos ou circunstâncias fora do controle da entidade e que ela continue comprometida com o plano de venda. O enunciado descreve exatamente essa situação: o processo já dura um ano e meio, a demora se deve a um fato fora do controle da empresa, e a entidade permanece comprometida com a venda. Portanto, a classificação pode ser estendida.
A banca testa a exceção prevista no CPC 31 à regra geral de que a venda deve ser concluída em até um ano. O item 7 do pronunciamento (não transcrito no contexto, mas de conhecimento corrente) estabelece que, quando o atraso é causado por eventos alheios à vontade da entidade e esta se mantém firme no propósito de vender, o período pode ser prorrogado.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Remover os ativos da classificação de não circulante mantido para venda, pois o processo ultrapassou um ano
❌ Incorreta
O CPC 31 permite exceção quando o atraso decorre de eventos fora do controle da entidade e ela continua comprometida com a venda
B
Mensurar despesas de venda a valor presente e reconhecer aumento pelo tempo como despesa operacional
❌ Incorreta
Não há previsão no CPC 31; a mensuração é do ativo (menor entre valor contábil e valor justo menos despesas de venda)
C
Mensurar ativo mantido para distribuição aos sócios pelo maior valor entre valor contábil e valor justo menos despesas de distribuição
❌ Incorreta
A mensuração correta é pelo menor valor; além disso, a questão trata de venda, não de distribuição
D
Pode-se estender o período de conclusão da venda para além de um ano e manter a classificação como mantido para venda
✅ Correta
O CPC 31 permite a prorrogação quando o atraso é por eventos fora do controle da entidade e ela mantém o compromisso com a venda
E
Depreciar o ativo não circulante classificado como mantido para venda
❌ Incorreta
Ativos classificados como mantidos para venda não são depreciados (CPC 31, item 25)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os ativos devem ser reclassificados por terem ultrapassado um ano. A regra geral é que a venda seja concluída em até um ano, mas o CPC 31 abre exceção justamente para os casos em que o atraso decorre de fatos fora do controle da entidade e esta continua comprometida com a venda. Como a questão afirma que a empresa ainda mantém o plano, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as despesas de venda devem ser mensuradas a valor presente e que o aumento desse valor pelo tempo deve ser reconhecido como despesa operacional. Não há previsão no CPC 31 para essa mensuração. O pronunciamento trata da mensuração do ativo (menor entre valor contábil e valor justo menos despesas de venda), não das despesas de venda a valor presente. Essa alternativa confunde o tema com conceitos de ajuste a valor presente (CPC 12) ou provisões (CPC 25).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a “ativo não circulante mantido para distribuição aos sócios”, que é uma categoria distinta (CPC 31, item 5C). A mensuração nesse caso é pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos despesas de distribuição, e não pelo maior. Além disso, a questão trata de uma operação de venda, não de distribuição. A alternativa mistura conceitos e inverte a regra de mensuração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que o CPC 31 permite: quando a venda não é concluída em um ano por eventos ou circunstâncias fora do controle da entidade e ela continua comprometida com o plano, o período pode ser estendido e a classificação de “mantido para venda” permanece. O enunciado se encaixa perfeitamente nessa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ativo classificado como mantido para venda deve ser depreciado. O CPC 31, item 25, estabelece que a entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto estiver classificado como mantido para venda, pois sua recuperação se dará pela venda e não pelo uso. Portanto, a alternativa contraria a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece correta porque o prazo de um ano é a regra geral. O candidato desatento pode marcar A esquecendo-se da exceção do CPC 31. Fique atento: quando a questão mencionar “fato fora do controle” e “compromisso com a venda”, a extensão do prazo é permitida.