Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e III. O SIC tem a função de orientar o público e registrar pedidos de acesso, mas não autoriza tramitação de documentos nem define níveis de acesso, conforme o Decreto 68.155/2023 (regulamentação paulista da LAI) e a própria Lei 12.527/2011.
A questão cobra as competências do SIC, previstas no art. 6º do Decreto 68.155/2023 (que reproduz a lógica do Decreto federal 7.724/2012). O SIC é um canal de atendimento ao cidadão, não um órgão de gestão documental ou de classificação de sigilo.
Art. 6DECRETO-SP-68155-2023
Art. 6º — Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão manter Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, que atuarão de forma coordenada com as Unidades Setoriais de Ouvidoria, dispondo de local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para:
I — atender e orientar o público, por meio digital e presencial, quanto ao acesso a informações, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e a tramitação de pedidos;
II — receber pedidos de acesso a informações, registrá-los na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e encaminhá-los, se necessário, à unidade responsável pela análise;
III — controlar o atendimento dos prazos de resposta pelas unidades responsáveis pela análise dos pedidos;
IV — realizar o serviço de busca e fornecimento de informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los;
V — produzir informações gerenciais...
Item I — ✅ Correto
"orientar o público quanto ao acesso à informação" — corresponde exatamente ao inciso I do art. 6º ("atender e orientar o público... quanto ao acesso a informações").
Item II — ❌ Incorreto
"autorizar a tramitação de documentos nas unidades" — não é função do SIC. A tramitação de documentos é atividade interna do órgão, e o SIC apenas encaminha pedidos, não autoriza fluxos documentais.
Item III — ✅ Correto
"registrar pedidos de acesso à informação" — está no inciso II do art. 6º ("receber pedidos... registrá-los").
Item IV — ❌ Incorreto
"definir o nível de acesso reservado a uma informação processada pelo órgão" — a classificação de sigilo é competência da autoridade classificadora (art. 27 da LAI), não do SIC. O SIC apenas recebe e orienta, não define níveis de acesso.
Conclusão: estão corretos os itens I e III, portanto a alternativa B é o gabarito.