Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg065279
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) é uma fundação pública de direito público mantida e instituída pelo Estado do Rio de Janeiro e, caso resolva estabelecer um campus em imóvel próprio em Niterói para alguns dos seus cursos, em relação ao IPTU, será:
Aisenta, se a lei municipal assim estabelecer;
Bcontribuinte, pois a imunidade só se aplica ao Estado e suas autarquias;
Cimune, conforme determinado pela Constituição da República de 1988;
Disenta, conforme determinado pela Constituição da República de 1988;
Econtribuinte, pois a isenção constitucional recíproca não se aplica a impostos sobre patrimônio.
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GabaritoC — imune, conforme determinado pela Constituição da República de 1988;
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Imunidade Tributária Recíproca – Fundações Públicas e IPTU
Gabarito: letra C. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), como fundação pública de direito público mantida pelo Estado, é imune ao IPTU por força da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O STF consolidou o entendimento de que essa imunidade abrange autarquias e fundações públicas, independentemente de lei municipal (RE 407.099). Portanto, a situação é de imunidade constitucional, e não de isenção legal.
A banca testa a distinção entre imunidade (vedação constitucional ao poder de tributar) e isenção (dispensa legal do tributo), além do alcance da imunidade recíproca às entidades da administração indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Uerj seria “isenta, se a lei municipal assim estabelecer”. O erro é duplo: a Uerj goza de imunidade, não de isenção, e a imunidade decorre diretamente da Constituição, independentemente de lei municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a imunidade “só se aplica ao Estado e suas autarquias”, excluindo as fundações. A imunidade recíproca, conforme a CF/88 (art. 150, VI, “a”), abrange também as fundações instituídas e mantidas pelo poder público (de direito público). O STF já decidiu que essas fundações são equiparadas às autarquias para fins de imunidade (RE 407.099).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Imune, conforme determinado pela Constituição da República de 1988”. A imunidade recíproca é automática e constitucional. A Uerj, sendo fundação pública de direito público, não pode ter seu patrimônio tributado por IPTU, pois o imóvel é destinado a atividade pública (ensino).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz “isenta, conforme determinado pela Constituição”. Aqui a confusão é proposital: a Constituição prevê imunidade, não isenção. Isenção é benefício legal que depende de lei específica (art. 150, §6º, CF); imunidade é vedação constitucional ao exercício da competência tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que “a isenção constitucional recíproca não se aplica a impostos sobre patrimônio”. Na verdade, a imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”) aplica-se a todos os impostos, inclusive os sobre patrimônio (IPTU, ITR, IPVA). O erro está em chamá-la de “isenção” e em negar sua aplicação ao IPTU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade (constitucional, automática) e isenção (legal, dependente de lei). Além disso, tenta restringir a imunidade apenas a entes da administração direta e autarquias, ignorando que as fundações públicas de direito público são abrangidas pela imunidade recíproca, conforme jurisprudência pacífica do STF. Fique atento: quando a questão menciona fundação pública mantida pelo Estado, lembre-se da imunidade do art. 150, VI, “a”.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).