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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg065280
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Valesca está sofrendo uma execução fiscal proposta pelo Município de Niterói. Ela possui dois veículos, pedras preciosas, além de dois imóveis em seu nome. Não tem dinheiro para quitar o débito, mas os referidos bens, individualmente, são suficientes para garantir a execução.Dentre os bens citados, é correto afirmar que:
  1. Aos imóveis devem ser indicados inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;
  2. Bos veículos devem ser indicados inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;
  3. Cpor estarem sendo indicados pela devedora, cabe a esta a escolha, não havendo que se falar em ordem legal;
  4. Das pedras preciosas devem ser indicadas inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;
  5. Ecabe ao credor a indicação dos bens sujeitos à penhora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as pedras preciosas devem ser indicadas inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Ordem Legal de Penhora

Gabarito: letra D. A ordem legal de penhora na execução fiscal, prevista no art. 11 da Lei 6.830/1980, coloca as pedras e metais preciosos (inciso III) antes dos imóveis (inciso IV) e dos veículos (inciso VI). Como todos os bens indicados são suficientes individualmente, a penhora deve recair primeiramente sobre as pedras preciosas, observando a ordem legal. O devedor não pode escolher livremente, e o credor não indica os bens na fase inicial.

  1. 1I - Dinheiro
  2. 2II - Títulos da dívida pública
  3. 3III - Pedras e metais preciosos
  4. 4IV - Imóveis
  5. 5V - Navios e aeronaves
  6. 6VI - Veículos
  7. 7VII - Móveis e semoventes
  8. 8VIII - Direitos e ações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os imóveis devem ser indicados inicialmente. A ordem legal do art. 11 da LEF coloca os imóveis em quarto lugar, após dinheiro, títulos e pedras preciosas. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os veículos devem ser indicados inicialmente. Os veículos ocupam a sexta posição na ordem legal, vindo depois de imóveis e outros. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, por serem indicados pela devedora, cabe a ela a escolha, não havendo ordem legal. A LEF impõe uma ordem obrigatória (art. 11), não podendo o devedor escolher livremente. A nomeação de bens pelo executado (art. 9, III) deve respeitar essa ordem. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As pedras preciosas estão em terceiro lugar na ordem legal (art. 11, III da LEF), à frente de imóveis e veículos. Como todos os bens são suficientes, a penhora deve recair primeiro sobre elas. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao credor a indicação dos bens. Na execução fiscal, inicialmente cabe ao devedor nomear bens à penhora (art. 9, III). Apenas se ele não pagar nem garantir a execução, o credor pode requerer a penhora de qualquer bem do executado (art. 10), mas ainda assim observando a ordem legal. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o devedor pode escolher livremente qual bem oferecer (alternativa C). Na verdade, a LEF estabelece uma ordem vinculante. Além disso, confunde-se a posição de imóveis e veículos, que não são os primeiros da lista.

Gabarito: letra D.

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