Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2023
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg065281
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
O Município de Niterói tem os impostos de sua competência definidos na Constituição da República de 1988, mas também tem direito a percentuais de receitas de impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal.Assim, o Município de Niterói tem direito a:
A21,5%, através do Fundo de Participação dos Municípios, do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
B25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território;
C26,5%, através do Fundo de Participação dos Municípios, do imposto sobre produtos industrializados;
D50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
E70% do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, se for Município de origem do ouro como ativo financeiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — 70% do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, se for Município de origem do ouro como ativo financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias – Repasses aos Municípios
Gabarito: letra E. A Constituição Federal (art. 153, §§5º e 6º) determina que, tratando-se de ouro como ativo financeiro, o IOF devido na operação de origem é distribuído: 30% para o ente de origem e 70% para o Município de origem, caso este não seja Estado ou DF. Assim, o Município de Niterói faz jus a 70% desse imposto se for o local de origem do ouro. As demais alternativas trazem percentuais ou tributos incorretos, conforme as regras constitucionais de repartição.
Repartição aos Municípios: FPM (IR + IPI) (22,5% (regra geral), 1% julho, setembro, dezembro); IPVA (50%) (Veículos licenciados no território); ICMS (25%) (Operações no território); IOF-ouro (ativo financeiro) (30% ente de origem (Estado/DF/Município), 70% Município de origem)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto por 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI (art. 159, I, b, CF), e não 21,5%. Além disso, o FPM abrange tanto IR quanto IPI, e não apenas o imposto de renda. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual devido aos Municípios a título de IPVA é de 50% do imposto estadual sobre veículos automotores licenciados em seu território (CF, art. 158, III), e não 25%. Trata-se de troca do percentual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, o FPM corresponde a 22,5% (mais acréscimos de 1% em julho, setembro e dezembro) do produto da arrecadação do IR e do IPI, e não 26,5%. Ainda, é composto por ambos os tributos, não apenas do IPI. Percentual e abrangência equivocados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A parcela do ICMS pertencente aos Municípios é de 25% do produto da arrecadação do imposto estadual (CF, art. 158, IV, "a"), e não 50%. Há confusão com o percentual do IPVA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 153, §§5º e 6º, da Constituição Federal, o IOF sobre ouro como ativo financeiro é distribuído na operação de origem: 30% para o Estado, DF ou Município de origem e 70% para o Município de origem, se este não for o Estado ou DF. Portanto, se o ouro for originário do Município de Niterói, este terá direito a 70% do referido imposto. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais das transferências constitucionais: IPVA (50%), ICMS (25%), FPM (22,5% + adicionais) e IOF-ouro (70% ao município de origem). Memorizar esses números é essencial para não cair em distratores.