Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg065283
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Em uma execução fiscal, o juiz determinou a citação do executado pela via postal, no endereço declinado pela Fazenda Pública em sua petição inicial. Frustrada a citação pelos correios, foi determinada a citação por edital.Nesse cenário, é correto afirmar que a citação é:
Aválida, uma vez que, não sendo encontrado o devedor pela via postal, é cabível imediatamente a citação editalícia;
Bnula, pois não se admite citação editalícia na execução fiscal;
Cnula, uma vez que não se procederam às diligências necessárias à localização do executado pelo oficial de justiça;
Dnula, uma vez que a citação por edital depende de prévio arresto de bens;
Eválida, pois a Fazenda Pública tem a prerrogativa de escolher o meio citatório do executado.
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GabaritoC — nula, uma vez que não se procederam às diligências necessárias à localização do executado pelo oficial de justiça;
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Citação na Execução Fiscal
Gabarito: letra C. A citação por edital na execução fiscal é medida residual, exigindo que antes se esgotem as tentativas de citação por oficial de justiça, conforme art. 8º, I, da Lei de Execução Fiscal. Ao pular essa etapa e determinar diretamente o edital após frustrada a citação postal, o juiz torna nula a citação.
A Lei de Execução Fiscal (LEF) estabelece uma ordem escalonada: primeiro a citação por carta registrada (AR); não sendo encontrado o executado, tenta-se a citação por oficial de justiça; e, somente após frustrada essa diligência, admite-se a citação por edital. A jurisprudência do STJ (Súmula 414) reforça que a citação editalícia só é cabível quando esgotados todos os meios anteriores, incluindo a tentativa de localização por oficial de justiça. No caso narrado, o juiz passou diretamente da carta para o edital, sem determinar qualquer diligência do oficial de justiça, o que vicia o ato citatório.
11. Citação por carta registrada (AR)
22. Citação por oficial de justiça
33. Citação por edital (residual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação é válida e que é cabível imediatamente a citação editalícia após a frustração da via postal. Erro: a lei exige a tentativa de citação por oficial de justiça antes do edital. Não é imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se admite citação editalícia na execução fiscal. Erro: a LEF admite, sim, o edital, mas como última alternativa (art. 8º, I). A alternativa nega sua existência, o que é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação é nula porque o juiz determinou o edital sem antes determinar as diligências do oficial de justiça para localizar o executado. Esse procedimento é obrigatório, conforme art. 8º, I, da LEF e jurisprudência pacífica do STJ. A ausência dessa etapa vicia o ato citatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a citação por edital ao prévio arresto de bens. Erro: o arresto é medida constritiva, não requisito para a citação editalícia. A citação é ato inicial; o arresto pode ocorrer depois, se cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Fazenda Pública tem prerrogativa de escolher o meio citatório. Erro: a escolha do meio de citação é determinada pela lei e pelo juiz, não pela Fazenda. A Fazenda apenas indica o endereço; o juiz ordena a citação conforme o rito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece lógica (se não achou pelo correio, chama por edital), mas a lei exige a tentativa de citação pessoal por oficial de justiça antes do edital. O candidato que memoriza apenas a primeira parte do art. 8º (citação por carta) pode errar. Lembre-se: na LEF, a ordem é carta → oficial de justiça → edital. Não pule etapas!
Gabarito: letra C. A citação é nula por ausência de diligência do oficial de justiça.