Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Rescisória — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Rescisória
Código
fg065293
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Processual
Prolatada sentença por um juízo federal, o réu percebeu que a competência para o julgamento da causa seria do juízo estadual. Todavia, deixou o feito transitar em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Após, no prazo cabível, propôs ação rescisória com base na incompetência do juízo federal para a causa.Nesse sentido, a ação rescisória da sentença será proposta no:
ATribunal Regional Federal, que, se julgar procedente o pedido rescindente, deverá encaminhar o feito para julgamento na justiça estadual;
BTribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, prosseguirá no julgamento da causa;
CTribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, encaminhará o feito para julgamento no juízo estadual de primeira instância;
DSuperior Tribunal de Justiça, que, se julgar procedente o pedido rescindente, prosseguirá no julgamento da causa;
ETribunal Regional Federal, que deverá extinguir de imediato o feito por falta de prequestionamento.
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GabaritoA — Tribunal Regional Federal, que, se julgar procedente o pedido rescindente, deverá encaminhar o feito para julgamento na justiça estadual;
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Ação Rescisória: Competência e Procedência com Base em Incompetência Absoluta
Gabarito: letra A. A ação rescisória contra sentença proferida por juiz federal deve ser proposta no Tribunal Regional Federal (TRF), que é o tribunal competente para julgar eventual recurso. Se procedente o pedido rescindente (por reconhecer a incompetência absoluta do juízo federal), o TRF deve rescindir a decisão e encaminhar os autos ao juízo estadual competente, conforme art. 968, §5º, do CPC (que trata da incompetência do tribunal para a rescisória, mas serve de paradigma) e o entendimento consolidado sobre o tema.
A banca testa dois pontos: (1) o tribunal competente para julgar a ação rescisória quando a decisão rescindenda é sentença de 1º grau – nesse caso, o tribunal recursal (TRF, se a sentença é de juiz federal); (2) o efeito da procedência fundada em incompetência absoluta: não cabe ao próprio tribunal rejulgar a causa, mas sim remeter o feito ao juízo competente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a competência para julgar a rescisória é do TRF (tribunal que julgaria a apelação da sentença federal). E, ao julgar procedente o pedido, o TRF rescinde a sentença e determina a remessa dos autos à justiça estadual, única competente para processar e julgar a causa originária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) a competência para a rescisória é do TRF, não do Tribunal de Justiça (TJ), já que a decisão rescindenda proveio de juiz federal; (2) ainda que o TJ pudesse julgar, não prosseguiria no julgamento da causa, pois, reconhecida a incompetência absoluta do juízo federal, o feito deve ser remetido ao juízo estadual competente (primeiro grau), e não mantido no TJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tribunal competente é o TRF, não o TJ. A primeira parte já está errada. Além disso, se procedente, os autos seriam remetidos ao juízo estadual de primeira instância, mas o erro inicial invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é competente para julgar ação rescisória contra sentença de primeiro grau. Sua competência é para causas originárias específicas (art. 105, I, CF) e para recursos especial e ordinário. A rescisória de sentença federal é de competência do TRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora aponte o TRF como tribunal competente (acerto), a consequência está errada. A ação rescisória não exige prequestionamento; esse é requisito para recursos extraordinário e especial. Além disso, o TRF, se julgar procedente, não extingue o feito, mas rescinde a sentença e remete os autos ao juízo competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência para a ação rescisória com a competência para a causa de mérito. Muitos alunos pensam: "se a causa era de competência estadual, a rescisória deve ser no Tribunal de Justiça". Errado! A competência para rescindir é definida pelo tribunal que proferiu a decisão ou que julgaria o recurso. Como a sentença foi de juiz federal, o TRF é o competente. Fique atento: a ação rescisória é autônoma e tem regras próprias de competência.